O Ministério Público Eleitoral por meio do Promotor de Justiça Bruno de Albuquerque Barreto respondendo pela Promotoria da 6ª Zona Eleitoral expediu recomendação aos municípios de Quixadá, Banabuiú, Ibaretama e Choró adotem medidas para evitar a promoção pessoal de agentes públicos e/ou pré-candidatos durante a programação do Carnaval 2026 nos quatro municípios.
Entre atos que devem ser evitados pelos agentes públicos durante o carnaval estão o uso de faixas, cartazes, vídeos, gravações, jingles, ou expressões que façam referência ao pleito eleitoral e/ou pré-candidatos/partidos políticos ressalvada a hipótese de campanhas oficiais vinculadas estritamente ao interesse público, como as da Justiça Eleitoral, violência/assédio contra mulher e correlatos, bem como a distribuição de bens (abadás, camisetas, bonés, adesivos, chapéus, chaveiros, assim como prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores.
Os municípios deverão adotar medidas para comprovar ao Ministério Público Eleitoral o integral cumprimento das medidas recomendadas com prazo fixado para o envio de informações para o órgão ministerial.
O MP ressalta que o uso de festas públicas para promoção política pode configurar abuso de poder e resultar em multa por propaganda eleitoral antecipada, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral e na Lei de Improbidade Administrativa. O Ministério Público Eleitoral poderá adotar providências administrativas e judiciais em caso de descumprimento.


