Escolas do Ceará deverão reter cigarros eletrônicos e acionar o Conselho Tutelar em caso de uso por alunos

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O Ministério Público do Ceará publicou nota técnica, nesta segunda-feira (23), orientando a rede de ensino a adotar medidas diante da identificação da posse ou uso de cigarros eletrônicos por estudantes. As unidades devem reter o dispositivo, comunicar o Conselho Tutelar e informar aos pais ou responsáveis, além de notificar o MP para acompanhamento do caso. O documento, elaborado pelos Centros de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij) e da Educação (Caoeduc), reforça a atuação integrada do órgão com as instituições na proteção da saúde e dos direitos de crianças e adolescentes.

Além das medidas de retenção e comunicação, a nota técnica recomenda que as escolas atualizem os regimentos internos para incluir o uso ou comercialização de cigarros tradicionais e eletrônicos como infração disciplinar, prevendo penalidades adequadas. Também orienta a implementação de ações permanentes de conscientização sobre os riscos desses dispositivos.

O MP destaca que os cigarros eletrônicos, conhecidos como Dispositivos Eletrônicos de Fumar (DEFs), têm circulação proibida no Brasil e que adolescentes são alvo frequente das estratégias de marketing da indústria, que utiliza sabores atrativos e publicidade digital para estimular o consumo. O órgão alerta para os impactos nocivos ao desenvolvimento físico e mental dessa faixa etária e reforça a necessidade de ambientes escolares seguros e livres da exposição a substâncias prejudiciais.




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