A Lei nº 15.100/2025 sancionada nesta terça-feira (14) veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. Mas a norma vai além, e determina que as escolas precisam também criar estratégias para tratar o sofrimento psíquico e a saúde mental dos alunos.
Para isso, terá de informar sobre os riscos e sinais desse sofrimento pelo uso exagerado de telas; oferecer ocasionalmente treinamentos sobre os danos que essa exposição exagerada aos meios eletrônicos pode causar ao aluno e ainda oferecer um espaço de escuta e acolhimento para estudantes e funcionários que sofrem pelo uso excessivo dos dispositivos.
Uma tarefa que não será fácil. Apesar da expectativa de dificuldade no primeiro momento de implantação, a restrição poderá render benefícios a longo prazo.
Enquanto numa ponta as diretrizes são traçadas, na outra, o serviço é de fato executado. E caberá aos municípios — com todas as suas especificidades – determinar regras de conduta para os mais diversos tipos de escola, que vão desde escolas rurais, urbanas e periféricas.
Exceções
A restrição do uso dos aparelhos não se aplica ao uso pedagógico do celular. Fazem parte das exceções previstas na lei que o celular poderá ser usado apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior.
Além disso, a lei também garante que os aparelhos poderão ser usados para contribuir para acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.
Apoio das famílias
Segundo estudo da Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados, cerca de 86% de famílias apoiam, de algum modo, a restrição do uso do celular em sala de aula. A pesquisa soma os 54% dos respondentes favoráveis à proibição total aos 32% que defendem a liberação do celular apenas para atividades pedagógicas em sala de aula.
Segundo o levantamento, apenas 14% dos brasileiros são contrários às medidas determinadas pela nova lei.


