Justiça condena homem que praticou crime de estelionato em Quixadá de dentro da cadeia

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Após ação do Ministério Público do Ceará, a Justiça condenou, nesta terça-feira (12/08), Uilliam Felipe dos Santos a quatro anos de reclusão e ao pagamento de multa pelo crime de estelionato mediante fraude eletrônica. Mesmo preso no Instituto Penal Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II), em Itaitinga, ele utilizou um celular para aplicar o chamado “golpe da linha cruzada”, envolvendo a venda fraudulenta de uma motocicleta anunciada pela internet, em Quixadá. A 4ª Promotoria de Justiça daquela Comarca foi responsável pelo caso na fase de instrução até o julgamento.

O crime ocorreu em janeiro deste ano. A vítima havia anunciado a venda de uma motocicleta por R$ 6 mil no Marketplace do Facebook. Uilliam duplicou o anúncio e, passando-se pelo vendedor, negociou com o comprador R.F.S., oferecendo o veículo por R$ 4,7 mil e fechando o negócio por R$ 4,4 mil. A redução do valor em relação ao anúncio original foi uma estratégia utilizada para atrair a vítima. Ao mesmo tempo, negociou com o verdadeiro vendedor e marcou a entrega para o dia 11 de janeiro, na Rodoviária de Quixadá. No dia e local combinados, o comprador testou a moto e realizou duas transferências bancárias – de R$ 2 mil e R$ 2,4 mil – para contas distintas, uma delas pertencente ao réu. Ao dizer ao vendedor que efetuou o pagamento, o golpe começou a se revelar, pois este ainda não havia fornecido seus dados bancários. Constatada a fraude, as vítimas se dirigiram à Delegacia de Polícia Civil de Quixadá para registrar a ocorrência.

A comprovação do golpe veio por meio de “prints” das conversas, áudios trocados e uma selfie feita por Uilliam dentro da cela, usada para validar a conta bancária virtual. Segundo a sentença, o uso de meios eletrônicos para obter vantagem ilícita caracteriza o estelionato digital. O fato de o crime ter sido cometido de dentro do sistema prisional tornou a conduta mais reprovável. O réu poderá recorrer em liberdade, e o valor da multa será destinado ao Fundo Penitenciário Estadual.




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