Após atuação do Ministério Público do Ceará, o Tribunal de Justiça (TJCE) deferiu medida cautelar para incluir templos religiosos na Lei Municipal nº 8.097/1997, que trata do combate à poluição sonora, e na Lei Complementar Municipal nº 270/2019, conhecida como Código da Cidade. Com a decisão, as atividades sonoras religiosas dos templos passam a ser submetidas à aplicação dos limites legais de ruídos urbanos, fixados pela legislação municipal. A medida visa prevenir danos contínuos e irreparáveis ao meio ambiente e à saúde pública, assegurando o controle adequado da poluição sonora em espaços urbanos e proibindo a emissão de ruídos que perturbem o sossego público.
A decisão é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0620212-14.2024.8.06.0000, promovida pela Procuradoria Geral de Justiça em atendimento a representação formulada pela 133ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que atua na tutela do meio ambiente e planejamento urbano. A ação buscou afastar os efeitos de dispositivos que impossibilitavam a aplicação dos parâmetros objetivos de medição de ruídos às atividades sonoras dos templos, criando obstáculos ao exercício do poder de polícia administrativa de fiscalizá-los, bem como retirar também a imunidade ambiental destas instituições.
A medida cautelar foi concedida em dezembro de 2025. O Município de Fortaleza foi intimado e não interpôs recurso.


