Eleitor não poderá entrar com celular e outros aparelhos eletrônicos na cabine de votação

- por
  • Compartilhe:

Celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes, relógio smartwatch e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabina de votação. Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deve deixá-los no local indicado pelos mesários da seção eleitoral.

A regra busca garantir que a escolha do eleitor e da eleitora seja secreta e impedir que o voto seja fotografado, transmitido ou divulgado. A medida também ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida.

A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e de outros equipamentos e deve devolvê-los após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada.




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.