MP pede a indisponibilidade dos bens de ex-secretário de Quixeramobim

- por
  • Compartilhe:

O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Quixeramobim, ingressou, no último dia 18, com uma ação civil executiva visando o ressarcimento do erário no valor aproximado de R$ 800.000,00, a ser atualizados desde 2004, ante a condenação e imputação de débito pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) contra o ex-gestor da Secretaria de Apoio Gerencial de Quixeramobim, durante o exercício de 2004, Ícaro Márcio de Queiroz Prado.

O promotor de Justiça Hugo Frota Magalhães Porto Neto requereu a indisponibilidade dos seus bens, visto ter sido inscrita a dívida, mas não ter ocorrido qualquer pagamento, passados já meses na inscrição.

A ação requer que seja decretada a indisponibilidade dos bens, ativos, móveis, imóveis, semoventes, valores, dentre outros, no montante do valor do débito, preservando as verbas alimentares, do requerido, a fim de assegurar-se a integral satisfação do dano, nos precisos termos do art. 7º e seu parágrafo único da Lei n. 8.429/92.

Hugo Porto relatou que o TCM instaurou um processo administrativo, a fim de realizar a tomada de contas anual do então secretário de Apoio Gerencial de Quixeramobim, sendo lavrado o julgamento das contas exarado pelo acórdão, concluindo pela constatação de “graves irregularidades”, imputando débito no valor de R$ 785.489,12 e nota de improbidade administrativa diante da prática tipificada no art. 10, VIII da Lei 8429/92.

Observou-se que o julgado final do Recurso de Reconsideração ocorrera em 26 de agosto de 2010, sendo encaminhado ao Ministério Público Estadual o acórdão em 5 de novembro de 2010, onde foi reduzida a imputação de débito de R$ 1.051.147,43 para R$ 785.489,12, mantendo a nota de improbidade administrativa, ainda tenha se operado a prescrição quanto à responsabilização pelo ato contra o gestor, porém permanecendo a preceptividade para o ressarcimento ao erário ante a imputação do débito aplicada pela Corte de Contas, devendo o valor ser atualizado para a data do pagamento.

A dívida foi inscrita no rol da Dívida Ativa do Município, não havendo qualquer pagamento, parcelamento ou ação judicial ingressada pelo Município para ressarcir o erário municipal.




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.