Hoje completam-se três anos da renúncia do Papa Bento XVI ao comando da Igreja Católica

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Um gesto inesperado, corajoso, audacioso, humilde e histórico! Em 11 de fevereiro de 2013, anunciava-se ao mundo que o Papa Bento XVI renunciava ao comando da Igreja Católica. Nesta quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016, completam-se três anos do gesto que levará o nome do padre alemão Joseph Aloisius Ratzinger para as páginas da história.

Em latim, Bento XVI explicou desta forma, durante discurso num consistório, sua intenção de abdicar do poder total numa das instituições mais antigas do planeta: “No mundo de hoje, sujeito a rápidas mudanças e agitado por questões de grande relevância para a vida e para a fé, para governar a barca de Pedro e anunciar o Evangelho, é necessário vigor, tanto do corpo como do espírito, vigor que, nos últimos meses, diminuiu de tal modo em mim que devo reconhecer a minha incapacidade de administrar bem o ministério a mim confiado. Deverá ser convocado, por quem de direito, o Conclave para eleição do novo Sumo Pontífice”.

Com a renúncia de Bento XVI, os cardeais elegeram o argentino Jorge Mario Bergoglio para sucedê-lo. Este adotou o nome Francisco. A postura de recolhimento e a vida de silêncio público que Ratzinger (que hoje carrega o título de Papa Emérito) leva atualmente é considerada por membros da Igreja e especialistas católicos como exemplar. Ainda é tratado pelo Papa Francisco como “Sua Santidade”.

Renato Moreira, professor de Direito Canônico em Quixadá, comenta a renúncia de Ratzinger. Leia: 

A renúncia do papa Bento XVI, aos 11 de fevereiro de 2013, longe de denotar fraqueza ou medo, significou humildade e muita sensatez. Acusar o Santo Padre disto é desconhecer, inicialmente, a legislação e a história da Igreja.

É que, embora seja algo incomum, a renúncia de um papa não só está prevista no Código de Direito Canônico, como já aconteceu antes.

O cânon 332, § 2º, diz que “se acontecer que o Romano Pontífice renuncie ao seu múnus, para a validade se requer que a renúncia seja livremente feita e devidamente manifestada, mas não que seja aceita por alguém”.

Esta previsão normativa aponta para a possibilidade da renúncia do papa, a qual, para ser válida, tem que ser não apenas livre (ninguém pode obrigar o papa a renunciar), mas também tem que ser claramente informada.

Ademais, como o papa está acima de qualquer norma da Igreja, até mesmo do Código de Direito Canônico, não é requisito para validade a aceitação de qualquer que seja. Basta que se dê o ato, como dito, livre e claramente manifestado.

Quanto aos antecedentes históricos, já tivemos os casos de Bento IX, em 1045, Celestino V, em 1294, e Gregório XII (1406), todos eles envolvidos com o contexto e as razões de suas épocas.

Mas, como dito, a renúncia de Bento XVI deve ser vista com olhos eclesiais. A missão do Sucessor de Pedro no mundo atual demanda muita energia, algo que já faltava, à época, ao velho Ratzinger.

O Espírito Santo não dorme, nem cochila, e conduz os homens da Igreja em suas decisões. Eis, agora, Francisco, o Grande Francisco, a dar continuidade à obra de seus antecessores, que é a obra do próprio Cristo, juntamente com os Bispos, em suas dioceses. Rezemos por todos eles.




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