Justiça determina que vice-prefeito de Ibicuitinga deve assumir com urgência a chefia do poder executivo

- por
  • Compartilhe:
IMG_5378

Cleomário Freitas deverá, por determinação judicial, assumir a chefia do poder executivo de Ibicuitinga.

O Juiz Federal Dr. André Vieira de Lima, respondendo pela 23ª Vara Federal, determinou que a Câmara Municipal de Ibicuitinga, no Sertão Central do Estado, aplique a pena de perda do cargo público ao atual prefeito do município, Francisco Anilton Pinheiro Maia. Em seu lugar deve assumir o vice-prefeito, Cleomário Freitas.

A posse do vice como prefeito deve acontecer na manhã desta sexta-feira (24), durante agitada sessão na Câmara Municipal. O magistrado deixa claro, em sua decisão, que a presidência da Câmara poderá responder pelo crime de desobediência caso se recuse a cumprir a determinação judicial.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Anilton Maia, o atual prefeito, foi condenado pela justiça federal, enquadrado no Art. 12 da Lei 8.429\92 (improbidade administrativa), foi cassado e perdeu os seus direitos políticos por cinco anos. A presidência da Câmara Municipal, no entanto, ainda não havia dado posse ao vice. Com a atual determinação judicial, porém, o caso deverá ser encerrado e, ainda nesta sexta-feira, caso a Justiça seja respeitada, Ibicuitinga terá novo prefeito.

Procurado pelo Monólitos Post, na tarde desta quinta-feira (23), Cleomário Freitas afirmou estar tranquilo e aguardando com serenidade o posicionamento da Câmara Municipal. “Acima das diferenças políticas está sempre o respeito ao povo e à legalidade, de modo que nos resta apenas aguardar com serenidade que a Lei seja cumprida”, disse.

Veja parte da decisão judicial:

179ce53d-efee-49dd-9f55-1916d8e215f4

________

1975109_895395303833674_3941638773056511380_nPor Gooldemberg Saraiva




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.