Justiça proíbe Prefeito de Quixadá de contratar servidores temporários e determina multa de cem mil reais em caso de nova anulação do concurso

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O juiz substituto respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, Dr. Jair Teles da Silva Filho, deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou ao Município de Quixadá que homologue, no prazo de 30 dias, o concurso público regido pelo edital n° 001/2016.

No dia 27 de abril, o Ministério Público, através dos promotores de Justiça da Comarca de Quixadá Marcelo Cochrane, Caroline Rodrigues, Gina Cavalcante e Naelson Barros, ajuizou ação civil pública contra o Município de Quixadá, representado pelo prefeito José Ilário Gonçalves Marques, em que requeria a anulação do decreto n.º 016/2017, a nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados no concurso público de Quixadá regido pelo edital n° 001/2016, a rescisão dos contratos de trabalho dos agentes públicos contratados temporariamente para desempenho das funções dos cargos previstos no certame, dentre outros pedidos.

Na decisão, emitida pelo magistrado nesta terça-feira (30), ele estabelece ainda multa pessoal no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento ao prefeito, limitada, por ora, a R$ 100.000,00. Para tanto, Jair Teles da Silva Filho suspendeu o decreto nº 016/2017, que invalidou o concurso público de Quixadá regido pelo edital n° 001/2016 e determinou que o Município se abstenha de editar no novo decreto anulatório deste certame com a mesma fundamentação exposta no Decreto nº 016/2017, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 100.000,00.

Acatando os pedidos dos Promotores, ele ordenou ainda que, enquanto houver candidato aprovado, dentro do número de vagas, no referido certame, ainda não nomeado e empossado, o Município de Quixadá deve se abster de contratar temporariamente ou nomear para cargos em comissão agentes públicos para o exercício precário, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias de servidor de cargo efetivo previsto no edital nº 001/2016, bem como de renovar ou prorrogar contratos de trabalho dos agentes públicos ocupantes dos cargos dispostos neste edital e a rescisão, no prazo de 30 dias, dos contratos de trabalho dos agentes públicos contratados temporariamente para desempenho das funções dos cargos previstos no documento (com exceção das prestadoras de serviço gestantes ou em puerpério), sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 5.000,00 para cada contrato em vigor, não rescindido e em desrespeito à decisão.

Por fim, ele impõe que o Município não realize novo concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos dispostos no edital do certame realizado em 2016 até a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 100.000,00 para cada edital lançado.

 




Comentários

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  1. ACHO QUE, COM ESTA DECISAO, O SR JUIZ, CONHECEDOR DA LEI QUE É, DISSE O SEGUINTE: OU CUMPRIMOS A LEI, OU, SIMPLESMENTE AFUNDAMOS O MUNICÍPIO MAIS UM POUCO, ATÉ CHEGAR AO INFINITO FUNDO DO POCO….. ENTRA PREFEITO, SAI PREFEITO, CADA QUAL MAIS CAPRICHADOR NO,
    MAL-FEITO !!KKKKKKKKK

  2. Não querido, diferente de muitos aí, que são apadrinhados deste prefeito sem ética, eu tenho capacidade técnica pra exerce a minha profissão, não tenho que agradar prefeito nenhum, e sim prestar um bom serviço a população.

  3. é só gostar do Ilário, viu.

  4. Estudei por um ano, passei neste concurso e em outros, mas o que eu quero é o de Quixada, pois é próximo da minha cidade, da minha família, entre outros motivos pessoais. Hoje exerço algo ao qual não me identifico, diferente da vaga que eu passei em Quixada, que é na minha área de atuação. Espero brevemente está trabalhando em Quixada como funcionário público, e principalmente, fazendo aquilo que eu gosto.

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