Queimadas causam colisão entre dois veiculos e uma pessoa morre em Solonópole

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Um grave acidente foi registrado na manhã deste domingo (17) no município de Solonópole, no Sertão Central, e deixou uma pessoa morta. O fato aconteceu na CE 153 – conhecida como Rodovia Padre Cícero – e, de acordo com uma das vítimas, foi ocasionado devido a uma queimada nas margens da estrada.

De acordo com a Polícia Militar, por volta das 08:30 horas ocorreu um colisão frontal entre dois veículos. Um dos veículos que se envolveram no acidente foi uma picape modelo F-250 XL, placas LVO 9400, que transportava leite e era conduzida por um homem identificado como Marquinhos, este não resistiu a violência do impacto e foi a óbito no local.

O outro veículo envolvido foi um caminhão modelo Volvo/VM 260, de cor branca e placas DAJ 3345. O motorista sobreviveu ao acidente e prestou esclarecimentos na delegacia de Polícia Civil. Ele disse que estava transitando no sentido de Nova Floresta a Solonópole e avistou uma queimada nos dois lados da via com muita fumaça, quando o outro veículo, que vinha no sentido contrário, teria avançado a contramão ficando impossibilitado de evitar o acidente.

O Corpo de Bombeiros compareceu ao local, bem como a equipe do Pefoce e o rabecão de Quixeramobim.

Incêndios e queimadas

O mês de setembro é historicamente o que mais registra incêndios florestais no Brasil. E 2017 não é diferente. Nas últimas semanas foram registrados incêndios nos municípios de Quixeramobim e Madalena.

A explicação para os meses de agosto, setembro e outubro serem tradicionalmente os mais críticos está no clima. Diversos estados registram neste período de estiagem as menores taxas de umidade relativa do ar. Mas, apesar das condições naturais serem favoráveis à ocorrência e propagação de queimadas, elas têm origem na ação humana. Entre as formas de começar um incêndio por ação humana, temos as fogueiras mal apagadas, limpeza de pastagens com fogo, queima de restos de folhas ou lixo, uso de foguetes. Há ainda os casos intencionais.

O Artigo 41 da Lei Federal 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, estabelece que o ato de provocar uma queimada florestal é punível com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa de R$ 3.489,64. Se o ato não for intencional, é caracterizado como culposo, com pena de seis meses a um ano, além da multa.




Comentários

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  1. presados amigos! boa madrugada.eu sou natural de Solonópole e moro na capital Fortaleza,por assistir tantas queimadas por todo o nosso ceará,eu também mi sinto cumpre-se do caso,porque na verdade destroe o que e nosso e também! por ser capaz de helaborar algos que pode ser muito útil em combate ao fogo,esse tipo de equipamento! podendo funcionar por intermédio de chuva a cima da margem do fogo,podendo si deslocar-se para direita e esquerda,frente e costa…85-99624-5597

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