No último dia 23 de agosto o Juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, obrigou a Prefeitura Municipal de Quixadá a homologar o concurso público anulado pelo prefeito afastado Ilário Marques. O primeiro ato da gestão de Marques foi perseguir os concursados e anular o certame, contudo, os mais de setecentos concursados desde o início mantinham fé que venceriam a batalha com o prefeito afastado por denúncia de corrupção.
Na manhã desta segunda-feira (03) vários concursados foram até o centro administrativo e conversaram com o novo chefe de gabinete. “O chefe de gabinete, Sr. Flávio, foi muito receptivo com a comissão e disse que irá marcar uma reunião com o prefeito interino (…) ele disse que não há intenção de descumprir ordem judicial” disse o advogado Leandro Teixeira, um dos representantes dos concursados.
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O procurador do município também é um cargo que não é de livre nomeação; não é cargo nem comissionado e não é cargo de confiança; é cargo do Concurso Público, cuja vaga tem obrigação de ser ocupada pelos concursados da área do direito que foram aprovados e classificados. Isso é já era de se imaginar, sempre se sabe que alguém vai se passar por mal entendido ou que não entende, e, assim, vai descumprindo as leis do País e as Ordens Judiciais, e bem, a própria vaga destinada a quem foi aprovado para ocupar a vaga de Concurso Público que é a de Procurador do Município. Não importando, inclusive, de quantos procuradores ou demais serventuários do direito que forem necessários, então, essa vaga ocupada, se fosse permitida no direito brasileiro, seria a oitava vaga ocupada antecipadamente antes das sete primeiras não ocupadas.
Do quê mais o novo prefeito tem que se inteirar sobre essa questão que já não o saiba? Essa história que “entrou com uns embargos” só pra se inteirar da situação ta me cheirando a manobra.
A ” intenção” não é descumprir a ordem da justiçá”
Intenção…nós não queremos intenção,queremos convocação!