Quixeramobim e outras 33 cidades cearenses terão “Lei Seca” no primeiro turno das Eleições 2018

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O juízes eleitorais de 34 cidades cearenses assinaram nesta quinta-feira (04), a portaria conjunta nº 1/2018 da “Lei Seca”, que estabelece as regras para a venda de bebidas alcoólicas no 1º turno das eleições 2018 que acontecerá no próximo domingo (07). A portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (05).

De acordo com o documento, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, no horário compreendido entre 0h e 19h do dia 7 de outubro de 2018 (domingo).

A Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará recomendou aos juízes que, após análise das situações da circunscrição, decidam pela expedição, ou não, de portaria reguladora.

Até a presente data, os juízes titulares das seguintes zonas comunicaram ao TRE a edição de portarias semelhantes:

11ª (Quixeramobim); 14ª (Lavras da Mangabeira); 20ª (Crateús e Ipaporanga); 21ª (Ipu e Pires Ferreira); 22ª (São Benedito e Carnaubal); 39ª (Independência); 54ª (Santa Quitéria, Catunda e Hidrolândia); 59ª (Pedra Branca); 61ª (Tamboril e Monsenhor Tabosa); 62ª (Várzea Alegre, Farias Brito e Granjeiro); 68ª (Araripe e Potengi); 69ª (Aurora); 73ª (Ibiapina e Ubajara); 76ª (Mauriti); 86ª (Alto Santo, Iracema e Potiretama); 91ª (Tabuleiro do Norte e São João do Jaguaribe); 97ª (Trairi); 108ª (Chaval e Barroquinha), bem como as Zonas 28ª e 119ª (Juazeiro do Norte).




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