O equilíbrio financeiro tão propagado pela gestão Ilário Marques (PT) parece ser mais uma ação de marketing fantasioso e o não pagamento da segunda parcela do 13° dos aposentados comprovam essa realidade.
A redação do Monólitos Post recebeu informações dos próprios aposentados de que a gratificação natalina ainda não havia sido paga. Além disso, o radialista Herley Nunes, no final da manha da quarta-feira (19), no programa 970 da radio Liderança de Quixadá, havia adiantado a informação pois foi comunicado por fontes seguras.
O décimo terceiro, por ter natureza salarial, é protegido pela Constituição Federal , no artigo 7º, X, que estabelece como crime sua retenção dolosa, podendo o empregador ser responsabilizado por crime de apropriação indébito. Já a Prefeitura de Quixadá, como empregador, não realizando o pagamento será enquadrada na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 101/2000.
Vale destacar que a gratificação natalina é devida a todos os trabalhadores, sem exclusão de qualquer categoria. Assim, os empregados contratados pela Administração Pública fazem jus ao percebimento da gratificação natalina, que deverá ser paga integralmente a quem trabalhar o ano todo ou proporcionalmente aos meses contratuais laborados no ano.


