Reincidente: Por não cumprir ordem judicial, Ilário Marques poderá ser condenado novamente por improbidade

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Quando o prefeito de Quixadá, Ilário Marques (PT), que é investigado por comandar suposto esquema de corrupção, anulou o concurso público realizado por João da Sapataria muito provavelmente não imaginou que estava comprando uma briga com os concursados, com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e também com a justiça, que o obrigou a nomear e empossar os 754 aprovados no certame.

Após o MPCE obter decisão favorável ao concurso,  na justiça, o prefeito interino, João Paulo de Menezes Furtado, cumpriu a ordem judicial de homologar e nomear os concursados, mas o petista, ao reassumir o poder no dia 23 de novembro de 2018, após ter sido afastado por suspeita de corrupção, tem deixado a maioria dos concursados, ainda, na espera de ser nomeados e empossados, ou seja, Ilário voltou a cometer os mesmo erros de sempre, desafiando o Poder Judiciário, descumprindo a decisão e “rasgando” a Constituição Federal que exige o ingresso no serviço público por meio de concurso.

As atitudes ilegais do prefeito de Quixadá fez com que o Ministério Público entrasse, novamente, em ação. Nessa terça-feira (15), o órgão, através do promotor de Justiça da comarca de Quixadá, Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, ajuizou, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Ilário Marques, requerendo a indisponibilidade de bens, no valor correspondente à penalidade de multa civil, que conforme artigo 12, III da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, que é R$ 19.355,65. A ação foi motivada devido ao descumprimento de ordem judicial pelo prefeito, o qual deveria nomear e empossar todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no Edital nº 01/2016.

Esta nova ação do Ministério Público, reacende a esperança dos aprovados no certame e faz com que os quixadaenses esperem que o Poder Judiciário condene o petista pela prática do ato de improbidade previsto no artigo 11, caput e inciso I da Lei n. 8.429/92, impondo suas consequentes condenações previstas no artigo 12, III da mesma lei, quais sejam: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Conforme trecho da ação, em 04/05/2017, fora realizado um procedimento licitatório, cujo objeto foi a “contratação de empresa para prestação dos serviços complementares de limpeza, preservação e conservação do patrimônio público e outros serviços auxiliares junto a diversas unidades gestoras do município de Quixadá/CE”, para atender aos seguintes órgãos: Secretaria de Saúde / Fundo Municipal de Saúde; Secretaria de Educação / Fundo Municipal de Educação; Secretaria de Desenvolvimento Social; Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural; Gabinete do Prefeito; Secretaria de Administração; Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo; Secretaria de Participação Popular, Esporte e Juventude; Departamento Municipal de Trânsito.”

Para tanto o município contratou a pessoa jurídica FD Empreendimentos Eireli – ME. Desde então, o município vem ocupando as vagas disponibilizadas no referido concurso com pessoas contratadas por meio da referida empresa, como forma de burlar uma decisão judicial anterior. Segundo o promotor de Justiça, o valor da licitação foi de R$ 4.844.535,61 destinados, também, à terceirização no município.

Operou-se ai novo descumprimento da decisão judicial até então vigente, pois os prestadores de serviços contratados por tempo determinado, inclusive aqueles que serviram aos prédios públicos como o fórum local, foram remanejados para a referida empresa, o que implica uma burla à vedação imposta pela decisão emanada do Poder Judiciário.




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