O Dia do Consumidor é comemorado nesta sexta-feira (15), e, por isso, nós preparamos algumas dicas e orientações para que você conheça seus direitos.
A primeira coisa, ao fazer uma compra, é guardar a nota fiscal. Só desta forma você vai poder garantir o direito de realizar uma troca, quando for preciso. Quando for pedir para trocar um produto ou solicitar a restituição dos valores, é preciso saber bem sobre as normas e os prazos garantidos por lei.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se você comprou um produto ou ganhou um presente, por exemplo, mas quer fazer a troca por causa da cor, do tamanho ou simplesmente porque mudou de ideia, é preciso estar ciente de que o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca de produtos sem defeito.
Em algumas ocasiões, os lojistas oferecem a possibilidade de troca como uma forma de beneficiar o cliente, baseado na cortesia e no bom relacionamento. O ideal é que quando fizer uma compra, sempre pergunte sobre o prazo e condições de troca.
É importante saber também que, se o fornecedor não respeitar as condições que foram estabelecidas pela própria política interna, você pode pedir o ressarcimento integral do valor pago, mediante à formalização por escrito da desistência e devolução do produto.
Se você verificou que o produto comprado já veio com defeito, você deve solicitar a troca para a loja, ao fabricante ou à assistência técnica. Neste caso o consumidor tem três opções: pedir a substituição do produto, a restituição ou o abatimento proporcional do preço na troca por outro item.
Então, fique atento com o prazo das trocas. Se o defeito for aparente, aquele que é visto facilmente, e o produto for durável, o prazo para a solicitação de reparo é de 30 dias, a partir da data da compra. Já no caso dos produtos não duráveis, o prazo para pedir o reparo é de 90 dias, sempre a partir da data da compra. Esses prazos começam a contar a partir da data de entrega efetiva do produto ou do término dos serviços.
Outra informação importante é que existem alguns produtos que são considerados essenciais, como por exemplo, geladeira, fogão, máquina de lavar e aparelho de TV. Nesses casos, não é preciso esperar o prazo de 30 dias para a substituição ou reparo das peças com defeito. Isso porque, pela lei, é obrigação do fornecedor trocar o produto ou devolver a quantia paga imediatamente.
Se você comprou algo e se arrependeu, há uma norma específica nesses casos. Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a pessoa tem o direito de arrependimento para compras realizadas pela internet, por catálogos e outras possibilidades fora de um estabelecimento comercial.
O dia 15 de março foi escolhido, em 1962, por John Kennedy, então presidente dos Estados Unidos, para lembrar e valorizar os direitos dos consumidores do mundo todo. Em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, dando legitimidade e reconhecimento internacional para a data criada por Kennedy.



