Programa “Hora de Arar” beneficia cerca de 1.500 famílias na zona rural de Banabuiú

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Ao invés de ficar alegre, todo ano quando a chuva chegava, o agricultor aposentado Antônio Lúcio, 79 anos, ficava triste pois ele via a chuva banhar o sertão, mas não tinha como preparar a terra para o plantio. Porem, já fazem dois anos que o agricultor abre o sorriso quando vê o tempo ficar nublado. Ele é um dos cadastrados no programa “Hora de Arar”, uma iniciativa desenvolvida desde 2017 pela prefeitura de Banabuiú que faz a aragem de terras de famílias cadastradas sem que elas precisem pagar pelo serviço.

De acordo com a Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Município, cerca de 1.500 famílias de 60 localidades e comunidades foram beneficiadas com o serviço. O programa está chegando à sua reta final este ano, e as chances de mesa farta como resultado do trabalho são positivas, já que as chuvas se acentuaram neste inverno de 2019.

Morador da localidade de Santa Inês, no distrito de Boa Água, Antônio Lúcio faz questão de acompanhar de perto o trabalho no pequeno terreno que tem, e se emociona ao falar do benefício que recebeu. “Antes só tinha direito a isso aí quem tinha dinheiro. Agora, não. Prefeito Edinho, muito obrigado pela sua boa ação. Muito obrigado e que Deus lhe ajude”, disse o agricultor.

16 tratores da prefeitura fazem o trabalho em todas as comunidades e distritos de Banabuiú. Cada família tem direito a até duas horas de trabalho de aragem com as máquinas. O programa é desenvolvido com recursos próprios, uma ação da prefeitura que todo o início de ano, executa a iniciativa em atenção ao agricultor.

A agricultura é um dos pilares da economia de Banabuiú. Além da produção de alimentos, o setor gera emprego e renda no campo e preserva o meio ambiente. Os agricultores beneficiados diretamente pelo programa, classificam o serviço como essencial e de valiosa utilidade. É grande o grau de satisfação dos trabalhadores rurais. Vale salientar que em outros tempos, a aração de terra era pago pelo proprietário do terreno ou arrendatário. Neste caso, só tinha o benefício, quem podia pagar.




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