Há 10 anos parado, tomógrafo do Hospital Municipal Eudasio Barroso, em Quixadá, vira alvo de ação popular

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O aparelho de tomografia do Hospital do município de Quixadá está parado há 10 anos. O fato chamou a atenção do jovem empresário e vice – presidente do Partido Social Liberal (PSL), Kristian Pascoa, que deu entrada nessa quinta-feira (16), no Fórum Desembargador Avelar da Rocha, em uma Ação Popular contra a municipalidade, solicitando à Prefeitura Municipal a entrega e disponibilização do aparelho de tomografia em suas devidas condições de uso ao povo quixadaense.

Na ação, o empresário lembra que “o atual prefeito, desde sua posse como gestor, agiu e continua a agir de forma lesiva tanto ao patrimônio público, que com o passar dos anos danifica-se, quanto com o povo que deixa de ter uma prestação necessária de serviço”.

O tomógrafo foi uma conquista do município em parceira com o Governo do Estado, no ano de 2012. Mas, durante a atual gestão do município e duas anteriores nunca foi usado, enquanto isso, a Central de Marcações acumula pedidos de exames de tomografia. Fazendo com que a falta de atendimento virasse caso de polícia. É que no dia 29/10/2013 um paciente realizou boletim de ocorrência, informando que aguardava um exame de tomografia na cidade de Quixadá, devido a acidente vascular de tinha sofrido. Fato relatado na ação popular.

O vice-presidente do PSL de Quixadá informou ainda, que desde 2016, o aparelho está regularizado para uso, o que caracteriza ineficiência e incompetência da gestão petista local. “O que aconteceu de fato é que no ano de 2016, em uma reunião da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde de Quixadá, foi constato em ata que a Secretária Municipal de Quixadá enviou um relatório onde consta que a situação para funcionamento do tomógrafo estaria regularizada”, garantiu na ação.

No final da peça da ação popular, o empresário solicita ao juiz da vara cível de Quixadá a concessão da tutela antecipada em caráter de urgência, assim determinando/ordenando a entrega e disponibilização do aparelho de tomografia em suas devidas condições de uso ao povo quixadaense, por ser correto e da mais lídima justiça; A citação da parte Ré, no prazo legal, para que querendo apresentem defesa e possam acompanhar o feito até a sua extinção; A condenação da parte Ré à obrigação de ressarcir ao erário público, o que será apurado em liquidação de sentença; A intimação do Ministério Público e que a Prefeitura Municipal pague de custas e honorários advocatícios do processo, com base no art. 12 da lei 4.717/65.

Abaixo vídeo do tomógrafo abandonado pela Prefeitura de Quixadá

 

 

 




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