A saga vivida pelos pelos aprovados no concurso realizado pela Prefeitura de Quixadá, em 2016, ainda no governo João da Sapataria, ganha mais um capítulo. É que, após dizer que não iria recorrer da decisão favorável aos concursados para nomeação, o prefeito, Ilário Marques (PT), conseguiu derrubar a liminar que favorecia os já empossados e os que estavam na fila para ser chamados a assumir seus cargos e poderá exonerá-los.
O prefeito através da Procuradoria Geral de Justiça do Município de Quixadá recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para suspender os efeitos da sentença do juiz de primeiro grau, que determinou a imediata convocação de concursados, pedido acatado pelo desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, em liminar assinada na última segunda-feira (2).
A liminar derrubada pelo alcaide impedia a Prefeitura de Quixadá de fazer contratos temporários e obrigava, em caso de necessidade de vaga, convocar os aprovados do concurso, no entanto a assessoria jurídica do prefeito, solicitou a corte estadual que os aprovados só fossem convocados após julgamento definitivo da ação pública. “A concessão – limine litis – de efeito suspensivo à sentença de piso, processo nº 28314-53.2017.8.06.0151, para que desse modo possa seguir o apelante discutindo o mérito da ação até o julgamento da presente apelação, dado o perigo de irreversibilidade e também o fato de que a decisão de primeiro grau não transitou em julgado”, pleiteou os procuradores do município.
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes entendeu que recurso de apelação, que garantiu o concurso público, poderá ser modificado na decisão final, dando causa favorável ao prefeito petista. “Fácil constatar a presença do fumus boni iuris (a possibilidade de êxito do recurso manejado) no presente caso”, deferindo o pedido da assessoria jurídica do chefe do Executivo quixadaense.
Os concursados e a população quixadaense esperam que o prefeito não tenha coragem de editar ato administrativo com as exonerações do concursados, pois muitos deles são mães e pais de famílias que precisam garantir os seus próprios sustentos, assim como os filhos. O advogado dos concursados, Leandro Teixeira, mantém a fé de que o prefeito não terá uma postura contra os já empossados. “Até então, esse decisão não suspendeu a homologação do concurso, mas aí, se o prefeito fizer um decreto suspendendo a homologação do concurso, com base nesta decisão, ai ele pode deixar de convocar aqueles que ainda não foram convocados, mas os que assumiram seus cargos não é para ter nenhum tipo de prejuízo”, disse.
Mas, a decisão deixa centenas de concursados já nomeados com medo, pois muitos deixaram seus empregos para assumir os cargos conquistados através de horas de dedicação e preparação para o certame. Com a decisão, alcaide poderá até anular os editais de convocação e os atos de nomeação, uma vez que dos estavam baseados na liminar que foi derrubada pela Prefeitura na justiça.


