Após Justiça derrubar liminar que favorecia concursados, Prefeitura de Quixadá confirma que não fará novas convocações

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O prefeito de Quixadá, Ilário Marques (PT), através da Procuradoria Geral de Justiça do Município recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para suspender os efeitos da sentença do juiz de primeiro grau, que determinou a imediata convocação de concursados. O pedido foi acatado pelo desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, em liminar assinada na última segunda-feira (2).

Após conseguir derrubar a liminar que favorecia os concursados, a Prefeitura confirmou, em nota, no início da tarde desta sexta-feira (6), que não fará novas convocações dos aprovados no certame realizado no ano de 2016. “Ficarão somente sustadas, a partir desta data, as futuras convocações e nomeações enquanto perdurar os efeitos da decisão suspensiva, tudo isto em exato cumprimento ao teor do provimento jurisdicional”, diz a nota.

O advogado do concursados, Leandro Teixeira, considera a decisão da justiça confusa, pois a liminar não trata da questão do concurso em si, mas sim de uma ação sobre os vencimentos dos servidores, que são discutidas distintamente na justiça. “A decisão é confusa, deve ser melhor explicada pelo Tribunal de Justiça do Estado, ao passo que os efeitos da decisão não podem prejudicar candidatos aprovados em um certame público, tenham eles sido convocados ou não. Os vencimentos dos servidores são discutidos em ação distinta, que não tem ligação com a Ação do Concurso, que conforme várias decisões da Justiça já restou comprovado que foi legal, não havendo vícios, ou qualquer ilegalidade”, comentou Teixeira.

A defesa dos aprovados lembrou também que a nota publicada pela Prefeitura de Quixadá não tem validade jurídica. O ato de não convocar novos concursados só é válido a partir de um decreto. O advogado disse ainda que muitos do concursados convocados ainda não assumiram suas vagas e quem tinha a esperança de ser chamado teve seus sonhos interrompidos pelos desejo do alcaide em perseguir os concursados.

 




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