O Juiz Federal Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), determinou nesta quarta-feira (22) a suspensão do pagamento do financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida por parte das famílias de baixa renda.
A medida é válida por 6 meses a contar do mês de fevereiro de 2020, sem prejuízo da possibilidade de posterior prorrogação ou revogação, dependendo da dinâmica dos acontecimentos.
A decisão pontua que a suspensão da obrigação mensal de pagamento será apenas para os mutuários cuja renda mensal é de até R$ 4.650.
O magistrado determina ainda que a Caixa Econômica adote providências necessárias para que os encargos contratuais sejam assumidos pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular.


