Estudante reprovado em vestibular recorre contra sistema de cotas

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O ministro Ricardo Lewandowski negou a antecipação de tutela pedida por um candidato reprovado no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Ele se diz prejudicado pelo programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escola pública.

Segundo o Recurso Extraordinário (RE 597285), Giovane Pasqualito Fialho foi reprovado na prova para o curso de Administração, mas teria passado se não fosse a reserva de cotas.

Ele informou que das 160 vagas, 30% foram reservadas a candidatos privilegiados em razão de sua etnia e condição social e 10 vagas a candidatos indígenas.

A defesa de Fialho chama o sistema de cotas de “pacto da mediocridade” e declara que a distinção no tratamento dos candidatos com base em critério étnico é crime de racismo.

Na análise do ministro Lewandowski, a tutela não pode ser antecipada para permitir a matrícula de Fialho até que a questão seja resolvida na Justiça. “A antecipação da tutela na jurisdição constitucional possui periculum in mora inverso, uma vez que não apenas atingiria um amplo universo de estudantes como também geraria graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa promovidas por outras universidades”, disse na decisão, cujo mérito ainda será analisado pelo Plenário da Corte.




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