Confederação Nacional de Municípios afirma que reajuste do piso do magistério não tem base legal

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomendou, nesta teça-feira (17),  que prefeitos ignorem o reajuste no piso salarial dos professores e concedam aumento com base na inflação de 2022 medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) que foi de 5,79% no ano passado. De acordo com a instituição, não há base legal para o reajuste do piso nacional do magistério de 14,95% em 2023.

O aumento do piso foi anunciado nesta segunda-feira (16) pelo ministro da educação, Camilo Santana. Na Portaria 17/2023, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (17), o piso passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55, para a jornada de 40 horas semanais. Segundo levantamento da CNM, a medida trará impacto anual de R$ 19,4 bilhões apenas aos cofres municipais.

A entidade ressalta que “o piso do magistério não impacta as contas do governo federal, pois quem paga são Estados e Municípios. Já quando se trata de medidas que impactam as finanças da União, como o salário mínimo e o valor per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), há indefinição sobre o reajuste”.

É o segundo ano consecutivo que a CNM critica o reajuste dado aos professores, afirmando que este reajuste é inconstitucional. A lei do piso salarial dos professores foi sancionada em 2008 e estabelece um reajuste anual todo mês de janeiro.

É o segundo ano consecutivo que a Confederação Nacional dos Municípios critica o reajuste dado aos professores, afirmando que este reajuste é inconstitucional. A lei do piso salarial dos professores foi sancionada em 2008 e estabelece um reajuste anual todo mês de janeiro.

Recomendação da CNM

“A CNM continua recomendando cautela e prudência aos gestores municipais enquanto não houver solução legislativa para o critério de reajuste do piso. Em 2023, a entidade mantém a orientação dada no início de 2022 de que os Municípios não estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal e que concedam reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais”.




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