Em seu artigo 127, a Constituição Federal de 1988 deixa claro que o “Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Por defender a ordem jurídica, doutrinadores o conceituam como Fiscal da Lei e Guardião das Leis. Já na defesa dos interesses sociais, o Ministério Público é considerado o Defensor da Sociedade. Dentre suas funções mais importantes está a de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia. É do MP o dever de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Exatamente por causa destas funções de extrema relevância é que o MP é muito importante para o desenvolvimento de Quixadá, uma vez que ele pode ser atuante na defesa daquilo a que a sociedade tem direito assegurado. Querem um exemplo?
A saúde pública apresenta-se como um bem social de enorme importância, constituindo-se em verdadeiro direito fundamental do cidadão, motivo pelo qual a Constituição Federal prevê em seu art. 196 os princípios aplicáveis ao setor, dos quais se originam deveres para a Administração Pública. Em Quixadá, nenhuma área se mostra tão fragilizada quanto esta, embora os recursos financeiros para sua manutenção permaneçam sendo garantidos, como se pode facilmente detectar nos portais de transparência disponíveis para controle social.
Além de saúde, podem ser interpretados como “interesses sociais” pelos quais o MP deve zelar a educação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados e outros.
Estes direitos sociais, porém, por sua natureza, exigem atividade incessante para sua garantia por parte daquelas instituições que, como no caso do MP, tem por finalidade sua defesa. É como explica o famoso processualista italiano Mauro Cappelletti em seu livro Acesso à Justiça:
“… os direitos sociais dos pobres, os direitos sociais dos trabalhadores, os direitos sociais das crianças e dos velhos, das mulheres, dos consumidores, do meio ambiente, etc. São direitos muito diferentes dos direitos tradicionais, pois exigem uma intervenção ativa, não somente uma negação, um impedimento de violação, mas exigem uma atividade para se realizarem. Esta é a dificuldade dos direitos sociais: necessitam de uma atividade.[1]
Portanto, parece permitido concluir que a defesa dos interesses sociais, na dimensão admitida pelo próprio judiciário, reclama do Ministério Público atividade e ações no sentido de garanti-los. Como se costuma popularmente afirmar, o Ministério público precisa “correr atrás” daquilo que pertence fundamentalmente à sociedade. Exatamente por isto não pode ficar à mercê de denúncias para iniciar sua atuação, mas pode e precisa agir por dever de ofício.
Neste ponto, não é exagero afirmar que a sociedade quixadaense, ao contemplar o caos absoluto nos serviços administrados pelo poder público, sobretudo na área da saúde, sente-se um pouco desamparada. “O que aconteceu com o Ministério Público em Quixadá?”, é o que muitos se perguntam. Nas redes sociais, as cobranças são ainda maiores. Nos grupos fechados do WhatsApp, a cobrança feita ao MP em Quixadá chega a ser até mesmo desrespeitosa, o que é só um reflexo do sentimento de desamparo compartilhado pelo povo.
Pode ser que os promotores estejam trabalhando de forma silenciosa na defesa dos interesses do povo de Quixadá, mas há um limite para a ação silenciosa. Quando esse limite é ultrapassado, a consequência é a descrença generalizada da população em seus defensores constitucionais e a continuidade da negação ou negligência do oferecimento daquilo que lhe é de direito.
Trocando em miúdos, o excesso de silêncio do MP pode contribuir para a perpetuação da má qualidade de vida do povo, assim como sua voz ativa pode ser garantidora de significativa melhora neste campo.
Portanto, o Ministério Público é de suma importância para o desenvolvimento de Quixadá, motivo pelo qual urge atuação, talvez, mais incisiva de sua parte neste município.
[1] CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à Justiça. Trad. Tupinambá Pinto de Azevedo. Conferência pronunciada em Porto Alegre, em 26.11.1984. Revista do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – separata, vol. 1, n. 18, p. 15, 1985.
[2] STJ, 2ª Turma. REsp. 493.811-SP, rel. Min. Eliana Calmon. J. 11.11.2003. Disponível em: www.stj.gov.br. Consulta em 9.1.2007.


