APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA: Ministério Público recebe denúncia contra Prefeitura de Quixadá

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Uma denúncia formalizada na Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá, traz à tona uma situação absurda que pode estar prejudicando um grande número de pessoas ligadas à  prefeitura do município.

O Monólitos Post obteve com exclusividade cópia do depoimento do Sr. José Moreira de Oliveira, dado no dia 19 de novembro, às 9:30 horas. Nomes e documentos citados abaixo tiveram a divulgação autorizada pelos envolvidos. (Veja cópia no final desta matéria)

O denunciante foi ouvido pelo Promotor de Justiça, Dr. André Clarck Nunes Cavalcante. Ele informou ao representante do Ministério Público que sua esposa, Sra. Mônica Suely do Nascimento, 46 anos, “prestou serviços ao município de Quixadá, como Auxiliar de Serviços, exercendo suas funções junto ao Hospital Municipal Dr. Eudásio Barroso”. Concordemente, no corpo do Termo de Declarações, Dr. André Clarck afirma ter anexado cópias dos contracheques recebidos pela prestadora no decorrer de 2013.

O denunciante afirma que em todos os contracheques recebidos por sua esposa “constam descontos a favor do INSS”. Ocorre, porém, ainda de acordo com a denúncia, que recentemente a “Sra. Mônica precisou submeter-se a uma cirurgia e, ao requerer o auxílio doença ao INSS, para sua surpresa, foi informada que não teria direito ao benefício”, uma vez que não havia “qualquer depósito relativo ao ano de 2013.”

O denunciante e sua esposa disseram estar “indignados com essa situação, a qual pode estar acontecendo com um grande número de agentes públicos do Município de Quixadá”.

Oliveira ainda afirmou ter procurado o Prefeito de Quixadá, pessoalmente, para tratar do caso. Segundo ele, João Hudson Bezerra “não deu importância ao assunto, tendo dito, na ocasião, que ‘o tempo resolve’.”

Não tendo obtido êxito ao tratar a questão com o INSS e o Município de Quixadá, o denunciante resolveu procurar, por fim, a ajuda do Ministério Público.

De acordo com o advogado José Augusto Vieira, especialista em Direito Tributário e Previdenciário (OAB/RJ 147.666), o caso é de natureza grave, pois “a conduta de não repassar o valor do INSS descontado do contribuinte, no prazo legal ou convencional, é crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no art. 168-A do Código Penal.” Ainda de acordo com ele, “é delito de ação penal pública incondicionada.”

Geralmente cabe ao Ministério Público Federal fazer esse tipo de denúncia à justiça, uma vez que o INSS é autarquia federal. No entanto, tratando-se de delito que envolva servidor público municipal ou estadual, com regime de previdência própria, será competência da justiça estadual.

É importante lembrar que, conforme explica o Dr. José Augusto Vieira, “o INSS não tem direito de condicionar benefício ao recolhimento de contribuição por parte da empresa.”

Em declaração assinada no último dia 20, o Secretário de Administração da Prefeitura de Quixadá, Weiber Queiroz Cavalcante, reconhece que Mônica Suely do Nascimento realmente prestou serviços ao município. (Veja cópia desta declaração no final da matéria.)

Resta às autoridades competentes verificar se outros casos semelhantes estão, de fato, ocorrendo em Quixadá.

Casos como este ocorrem com estranha regularidade no Brasil. Difícil mesmo é conseguir punir os gestores responsáveis por esse tipo de prática desavergonhada. Os tribunais tem exigido, para fins de aplicação de penas mais duras, que se demonstre que os recursos desviados foram incorporados ao patrimônio dos gestores acusados de apropriação indébita previdenciária. Este entendimento parece facilitar a impunidade.

Porém, nem sempre os lesionadores do patrimônio público escapam.

Por exemplo, o ex-prefeito de Planalto, na Bahia, José Marivaldo Calasans Costa, foi condenado por apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal) por recolher e deixar de repassar à Previdência Social a contribuição dos servidores municipais entre janeiro e março de 2003. Costa foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 120 dias-multa equivalente cada uma a meio salário mínimo. À frente da gestão do município baiano na época, Costa deixou de repassar à Previdência 56,4 mil reais em recolhimentos, incorrendo no crime já citado. Além de não repassar o valor, o ex-gestor causou prejuízo aos servidores do município de Planalto, que tiveram dificuldades para ver reconhecido pelo INSS o tempo de contribuição correspondente ao período em que houve recolhimento sem repasse à Previdência.

A Prefeitura Municipal de Quixadá terá agora de lidar com a denúncia feita por José Moreira de Oliveira ao Ministério Público. E o povo, como sempre, fica na expectativa de que o assunto tenha uma definição rápida e que não acabe, como costumeiramente ocorre, em pizza.

Cópia do depoimento ao Ministério Público: 

CLIQUE NAS IMAGENS PARA AMPLIÁ-LAS

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Cópia do contracheque da prestadora:

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Cópia do Extrato Previdenciário da prestadora, com últimos pagamentos ainda do ano de 2012: 

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Cópia da declaração assinada pelo Secretário de Administração de Quixadá:

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Comentários

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  1. eu só sei que existe dois tipo de gente… o que come eo que não come… o que come fica calado, o que deixou de comer, esse sim!, só fala mal!!!1

  2. tem um certo ex.prefeito q falcificou documentos pra borlar a fiscalizaçao do inss na prefeitura precisa dizer nome acho q nao ne ? sera q ele foi condenado ou como diz a reportagem acabou em pizza ? vcs lembram disso ou quer q eu refresque a memoria de vcs chapa ovo.é crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no art. 168-A do Código Penal.” Ainda de acordo com ele, “é delito de ação penal pública incondicionada.”

  3. Infelizmente essa administração municipal de quixadá é um escândalo atrás do outro. votei no João mas a realidade é que ele parece não ter competência para administrar nossa bela cidade.

  4. hahhahahaha… José Sousa, aprenda a escrever primeiro para ter a audácia de questionar um “jornalista”. Maia Viana, até quando vão mencionar administrações anteriores? Dá pra trocar o disco? É muito grave errar, mais grave ainda é justificar o erro com o erro dos outros. E neste caso não é apenas erro, mas crime.

  5. Atenção, o plano deontologístico da ABS do servidor(a) desta prefeitura, também encontrasse na mesma situação, os valores são descontados na folha e o município não os repassa. Lastimável.

  6. vcs não vão consegui,! pois Deus é maior e vcs serão julgados,, uma denuncia pode ser combinada, e depois levam ou promotor,!

  7. Meu caro JA,

    Infelizmente essa prática não é criação e nem privilégio da administração de Quixadá, mas é extremamente ilícita, com penas severas para que as praticas. Tomara que a justiça seja ágil, como foi recentemente,todos nós sabemos quando. Agora você imagine, esse desconto sendo de centenas de pessoas, quando será que os espertalhões estarão embolsando? ATENÇÃO TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DEVEM CONSULTA O SEU INSS O SEU FGTS,sob o riso de se não o fizerem, quando forem se aposentar, terem uma surpresa desagradável.

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