Pedro Baquit estava autorizado a solicitar apoio policial para conter eventual desordem na assistência?

- por
  • Compartilhe:

Na sessão da última sexta-feira, 30, o presidente da Câmara Municipal de Quixadá, vereador Pedro Baquit, solicitou apoio policial para garantir o andamento tranquilo dos trabalhos em plenário. Ele julgou que uma das pessoas presentes à sessão estava prejudicando o andamento dos debates, que quase milagrosamente contava com a presença do prefeito João Hudson. O episódio tem sido bastante comentado e as pessoas perguntam: ele tinha direito de fazer isto?

A pergunta seria bem mais apropriada se fosse feita da seguinte forma: ele deveria ter feito aquilo? Ou ainda: ele foi justo ao fazê-lo?

Com relação ao seu direito de solicitar a presença da polícia, a resposta é sim. Ele tinha direito de fazer isto. Isso lhe era garantido pelo Art. 199 do Regimento Interno da Câmara, que reza:

Art. 199 – Qualquer cidadão(ã) poderá assistir, das galerias, as sessões, desde que esteja sem arma e guarde silêncio sem dar sinal de aplauso ou reprovação.

§ 1o – Nenhuma conversação será permitida no recinto em tom que perturbe os trabalhos.
§ 2o– O(A) cidadão(ã) que perturbar os trabalhos será retirado(a) imediatamente do edifício sem prejuízo de outras penalidades.
§ 3o– O(A) Presidente(a) poderá fazer desocupar as galerias quando tal medida se torne necessária.

Para realizar a retirada de pessoas que venham a causar perturbação, o artigo 193 garante que o presidente pode solicitar apoio policial. A primeira pergunta, assim, está respondida.

A outra questão é: ele deveria ter feito isto? Essa é uma questão que subentende a necessidade de maturidade e discernimento por parte da presidência, o que obviamente não foi demonstrado.

Pedro Baquit não apenas demonstrou impaciência com a manifestação do popular, que estava indignado por razões graves, mas foi ao ponto da intolerância ao não dar razoável tempo para que o popular se recompusesse. É natural que as pessoas externem indignação diante do desgoverno que se abateu sobre Quixadá. Faltou o presidente reconhecer isto. Ele advertiu rapidamente, uma ou duas vezes e, em seguida, convocou a polícia. Falta de discernimento e de maturidade para lidar de forma mais razoável com a situação. Era lícito que ele fizesse o que fez, mas será que era proveitoso?

A última questão é: ele foi justo ao fazer o que fez, chamando a polícia? A resposta é curta: NÃO, NÃO FOI JUSTO!

A razão para esse entendimento é simples: a assistência que lotou o plenário para aplaudir o prefeito também perturbou, por diversas vezes, a realização dos trabalhos, e podia ter sido enquadrada nas letras do artigo 199.

De fato, a gritaria era tanta que mais parecia um comício. Para ser realmente justo, o presidente deveria ter solicitado a retirada de todos que estavam entregues aos gritos. Mas como o que vale para Toinho nem sempre vale para Zezinho, ficou tudo daquele jeito mesmo.

Falar em regimento interno numa sessão como aquela é como contar piada. Ele parece ter sido violado várias vezes. Primeiro, o requerimento que deu origem à ocasião não foi lido no início, para dar foco aos debates. O pedido veemente e reiterado para que fosse lido foi simplesmente desconsiderado. As questões de ordem foram cassadas e, paulatinamente, foram sendo liberadas ao gosto do chefe do legislativo, numa demonstração pública de absoluto controle. A palavra correta, na verdade, é autoritarismo. O autoritarismo garantiu a proteção do prefeito e impediu o fluxo mais produtivo dos debates.

Há quem diga que Pedro Baquit pretende derrubar a lei que impede a reeleição para a presidência e se reeleger novamente para liderar a Câmara. Para isso, ele desejaria contar com a ajuda do séquito de parlamentares da base aliada ao prefeito, o que, se proceder, explicaria sua disposição de erguer uma muralha protetora em torno de João Hudson. Resta esperar.




Comentários

Os comentários abaixo não representam a opinião do Monólitos Post; a responsabilidade é do autor da mensagem.
  1. Boa parte dos políticos desta cidade dão a entender que não querem dar satisfação à sociedade, às pessoas que até votaram neles, se acham pessoas acima da sociedade,a ponto de se sentirem até acima do bem e do mal, pois estão agindo de forma insensível e parcial. Eles têm que lembrar que política com democracia tem que ser feita dando uma boa resposta a tudo o que a população precisa saber e lutar sempre para suprir os anseios do povo, têm que agir de forma democrática, sem jogo político, mas sim procurar agir com respeito aos adversários políticos, porque senão serão ditadores, não se deve demarcar terreno. Agindo assim não vão agradar boa parte dos cidadãos Quixadaenses. Quem assume cargo público tem que trabalhar para o povo, pois afinal estamos numa república (coisa pública) e coisa pública é patrimônio de todos. Todos têm que respeitar a Constituição Federal e não se pode agir com despotismo, não devem esquecer que o povo é na realidade o sangue e o coração do Estado. Precisam refletir e muito sobre isso, sob pena de não serem mais colocados (reeleitos) através do voto na vida pública. O povo não merece ser desprezado por nenhum político. Velhas práticas não é bom negócio, pois o povo unido jamais será vencido.

  2. Atenção. O só um lembrete e mudando um pouco o foco da questão.É preciso que as medidas a serem cumpridas pelo Executivo e Legislativo municipal, as quais elencadas no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) sejam cumpridas, pois é para o bem da população de um modo em geral e isso deve ser cumprido pelo legislativo/executivo o que é mais fácil, pois provaram que querem trocar favores, e não há outra saída, guardando-se as proporções é claro. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL vai cobrar e parece que não há interesse, salvo engano, de cumprirem todas as cláusulas. AVISO: O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TEM AS MÃOS ATADAS e EM CONSONÂNCIA COM O PODER JUDICIÁRIO FAZ CUMPRIR A LEI. DURA LEX SED LEX.

Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.