Principais culpados pelo fechamento da UPA de Quixadá são a Prefeitura e o Governo Estadual

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Condenar o Governo Federal pelo fechamento da Unidade de Pronto Atendimento de Quixadá é como condenar um pai por se negar a dar as chaves do carro ao filho que não está legalmente habilitado para dirigir.

A comparação não poderia ser melhor, já que o Governo Federal é o pai da UPA e a UPA não estava legalmente habilitada e qualificada para receber repasses federais por ocasião de sua inauguração, e evidentemente permanece ainda na mesma situação.

Os procedimentos a serem seguidos para habilitar as UPA’s 24 Horas a receberem repasses mensais do Governo Federal estão estipulados com clareza na Portaria Nº 342, de 04 de março de 2013, que pode ser consultada AQUI. A UPA de Quixadá já está listada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o CNES, mas vale ressaltar que este cadastro é só uma das diversas exigências da portaria já citada. A simples aparição no CNES não significa, necessariamente, que a UPA de Quixadá esteja habilitada para receber repasses federais para sua manutenção mensal. A burocracia é exaustiva e exige competência administrativa para satisfazê-las.

A UPA de Quixadá foi inaugurada às pressas, em 28 de fevereiro deste ano, antes que o período eleitoral tornasse ilegal a realização de inaugurações de obras por parte dos poderes executivos envolvidos na disputa. De fato, a própria doação do terreno para a construção do equipamento só foi aprovada pela Câmara Municipal meses depois da própria inauguração, numa inversão de procedimentos que desafia o espírito dos princípios constitucionais que devem nortear a administração pública, tais como a legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

De fato, ainda há pendências a serem satisfeitas para que o empreendimento se torne apto a receber repasses do governo federal. A expectativa é de que, assim que tais pendências sejam satisfeitas, a UPA de Quixadá comece a receber normalmente os repasses que equivalem a 50% do valor acertado entre as três esferas administrativas. Os valores retroativos, isto é, aqueles que não foram repassados pelo governo federal desde a inauguração da unidade, possivelmente deverão ser enviados.

Caso tais pendências legais continuem existindo, o caminho mais provável será mesmo o fechamento e, neste caso, o governo federal terá tanta culpa quanto aquele pai de família que negou as chaves do carro ao filho desobediente que se envolveu em um acidente de trânsito.

PERGUNTAS IMPORTANTES

Em atenção ao Art. 34 da Portaria 342, realizou a Prefeitura de Quixadá os seguintes procedimentos?

I – declaração de efetivo funcionamento da UPA 24h, incluindo- se a informação da data de início do funcionamento em conformidade com as regras definidas para UPA 24h;

II – declaração de equipamentos instalados na UPA 24h nos termos desta Portaria e das diretrizes e regras técnicas fixadas em Portaria específica da SAS/MS;

III – relação nominal de recursos humanos em atuação na UPA 24h; e

IV – número de cadastro da unidade no SCNES.

Em atenção ao Art. 35 da Portaria 342, o processo de habilitação da UPA de Quixadá obedeceu ao seguinte fluxo?

I – o gestor encaminhará ofício ao Ministério da Saúde com solicitação de visita técnica na unidade pelo Ministério da Saúde;

II – realização de visita técnica na unidade pelo Ministério da Saúde, com emissão de parecer técnico conclusivo;

III – análise e aprovação pelo Ministério da Saúde da documentação apresentada;

IV – publicação de portaria específica de habilitação da UPA 24h para fins de torná-la apta ao recebimento do respectivo incentivo financeiro de custeio mensal.

Em atenção ao Art. 38 da Portaria 342, entregou a Prefeitura de Quixadá a seguinte documentação?

I – comprovação da cobertura do SAMU 192 através da portaria de habilitação publicada no Diário Oficial da União (DOU) ou termo de garantia assinado pelo gestor de existência de serviço de atendimento equivalente ao realizado pelo SAMU 192;

II – comprovação do desenvolvimento de atividades de educação permanente por iniciativa própria ou por meio de cooperação;

III – informação da cobertura da Atenção Básica à Saúde de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da população do Municípiosede da UPA 24h que não deverá ser menor ao apresentado na data de habilitação;

IV – apresentação de relatório(s) padronizado(s) de visita(s) técnica(s) realizada(s) pelo Ministério da Saúde que ateste(m):

a) a padronização visual da unidade de acordo com a Portaria nº 2.838/GM/MS, de 2011;
b) o efetivo funcionamento da grade de referência e contrareferência instituída nas Centrais de Regulação;
c) implantação de protocolos de atendimento clínico, de classificação de risco e de procedimentos administrativos;
d) Relatório de Agravos de Notificação Compulsória, conforme regras definidas pelo Ministério da Saúde;

V – documento do gestor que ateste a conformidade do serviço prestado pela UPA 24h em relação às normas sanitárias vigentes; e

VI – Plano de Ação Regional de Atenção Integral às Urgências ou, na sua ausência, compromisso formal do gestor de que a UPA 24h estará inserida no Plano quando da sua elaboração.

Em atenção ao Art. 39 da Portaria 342, o processo de qualificação da UPA de Quixadá obedeceu ao seguinte fluxo?

I – o gestor encaminhará ao Ministério da Saúde as informações e os documentos descritos no art. 38 por meio do Sistema de Proposta de Projetos Fundo a Fundo;

II – realização obrigatória de visita técnica na unidade pelo Ministério da Saúde, com emissão de parecer técnico conclusivo;

III – análise e aprovação pelo Ministério da Saúde da documentação apresentada; e

IV – publicação de portaria específica do Ministro de Estado da Saúde que declare o estabelecimento de saúde como UPA 24h qualificada, com vigência da qualificação retroativa à data da visita técnica.

A Prefeitura de Quixadá poderia, se quisesse, provar que não possui nenhuma culpa pelo provável fechamento da UPA, ao apresentar respostas a estas perguntas e documentos que comprovem que toda esta regulamentação foi seguida. É evidente, porém, que o caso não é de querer, mas de poder fazê-lo.

A questão toda parece ser mais de incompetência administrativa e negligência por parte da prefeitura do que de descaso por parte do governo federal.

A parte da culpa do governo estadual, por sua vez, tem a ver com a pressa para inaugurar um equipamento atropelando fatias essenciais da portaria 342. E a culpa do prefeito está, eminentemente, na concordância em inaugurá-la.

SAIBA MAIS  

As UPA’s fazem parte da Política Nacional de Urgência e Emergência, lançada em 2003 pelo Ministério da Saúde, com o intuito de estruturar e organizar a rede de urgência e emergência no país. O objetivo foi o de integrar a atenção às urgências.

Hoje a atenção primária é constituída pelas unidades básicas de saúde e Equipes de Saúde da Família, enquanto o nível intermediário de atenção fica a encargo do SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel as Urgência), das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H), e o atendimento de média e alta complexidade é feito nos hospitais.




Comentários

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  1. Quando a unidade foi inaugurada eu postei um comentário segundo o qual a inauguração era coisa eleitoreira e no qual também questionava a presença de profissionais habilitados no local para o seu funcionamento.Vejo agora que as minhas dúvidas eram pertinentes.
    Depois do golpe, daqui para a frente remendar os erros vai ser coisa que demandará tempo e o povo ficará privado do serviço tão essencial.
    Espero que os autores da indignidade recebam resposta no voto. Faltam poucos dias para manifestarmos o nosso desprezo por eles.

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