Candidato a deputado pelo PT omite bem para a justiça eleitoral

- por
  • Compartilhe:

Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral, até o dia de hoje (31), o candidato a deputado federal pelo partido dos trabalhadores (PT), Ilário Marques, não possui nenhum bem em sua declaração, CLIQUE AQUI para visualizar o site (ver foto abaixo).

Porém nossa equipe de reportagem teve acesso a uma escritura pública que demonstra que o candidato Ilário Marques omitiu, em sua declaração, um apartamento que possui próximo a avenida beira-mar, em Fortaleza.

Segundo a escritura pública que nos foi fornecida, pelo cartório de registro de imóveis do 4º Ofício, Cartório Miranda Bezerra, Ilário Marques aparece como proprietário de um apartamento na avenida Abolição nº 3049, no edifício Abolição Studios, apartamento nº 1204, que fica situado no bairro Meireles, na capital cearense.

Ainda de acordo com o documento Ilário comprou o apartamento em 28 de setembro de 2.007, quando ainda era prefeito do município de Quixadá.

Consta na escritura que o apartamento foi comprado por Ilário pelo valor de R$ 100.134,48 (cem mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos).

Porém nossa produção entrou em contato com um corretor, que não quis se identificar, e ele nos informou que um apartamento naquelas imediações, próximo a beira-mar, dificilmente é vendido, atualmente, por menos de meio milhão de reais.

Nossa produção tentou entrar em contato, na tarde de hoje, dia 31, com o candidato Ilário Marques mas fomos informado que o mesmo encontrava-se prestando depoimento para a justiça eleitoral no fórum de Quixadá.

Entretanto estamos a disposição para que o candidato possa informar por qual motivo omitiu a propriedade deste apartamento a justiça eleitoral.

As fotos abaixo mostram a declaração de Ilário ao TSE e a cópia da escritura que está com nossa produção.




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.