Justiça Federal condena Ilário Marques por improbidade administrativa

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Uma sentença da justiça federal no Ceará poderá colocar panos quentes na tentativa do ex-prefeito de Quixadá, Ilário Marques, voltar a prefeitura do município.

Ilário vive atualmente um inferno astral, o atual prefeito, Rômulo Carneiro, rompeu com seu mentor, e levou consigo alguns petistas históricos.

Desde que deixou a prefeitura de Quixadá, o ex-prefeito vê seu nome metido em vários escândalos, que vão desde gaiolas fantasmas até gastos exorbitantes em 13 colunas construídas no hospital municipal.

Dessa vez o ex-prefeito do município de Quixadá, José Ilário Marques, foi condenado pela Justiça Federal por ato de improbidade administrativa. Ilário Marques foi condenado a pagar multa de doze mil reais.

Improbidade Administrativa é “A conduta incorreta, desonesta, ilegal e abusiva do Agente Público, e com enriquecimento ilícito, com prejuízo ao Erário ou com infrigência aos princípios da Administração.”

O Ministério Público Federal propôs a ação civil pública de improbidade administrativa ao fundamento de que, durante fiscalização pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS, verificou-se a ausência de elaboração e envio das GFIPs – Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, constatando descumprimento de obrigação tributária.

O ex-gestor de Quixadá informou que havia Ato da municipalidade delegando as atribuições de preenchimento e envio das GFIPs ao ex-Secretário do Município, não apresentando, contudo, o referido documento.

Concluiu o Dr. Sérgio de Norões Milfont Júnior, Juiz federal substituto da 23ª Vara Federal de Quixadá, que “da análise do manancial probatório, verifico a efetiva prática do ato de falsificação de documento público, com o escopo de burlar a fiscalização da autarquia previdenciária. Tal prática atenta contra os princípios da Administração Pública, mormente o da moralidade e da impessoalidade, enquadrando-se, pois, no caput do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Ao falsificar ato administrativo no intuito de burlar a fiscalização previdenciária, o promovido desviou-se da legalidade e do interesse público ínsito à sua atividade administrativa. Tal prática atenta ainda contra o princípio da impessoalidade na medida em que visa a favorecer o seu subscritor, sem qualquer relação com o interesse público primário ou secundário”.

Essa foi apenas a primeira decisão da justiça, o ex-prefeito ainda poderá ser condenado por outros escândalos.

Caso a Lei da Ficha Limpa esteja valendo para as próximas eleições, dificilmente a justiça eleitoral concordará com a candidatura de Ilário Marques.

Veja a sentença na íntegra:




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