DENÚNCIAS GRAVES: Vereadores denunciam superfaturamento de preços e uso de notas frias na Prefeitura de Quixadá

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O clima de CPI começa a tomar conta das falas dos vereadores de Quixadá. Na sessão desta sexta-feira, 14, denúncias gravíssimas foram feitas por alguns deles.

ENTENDA DE ONDE ESTÃO SAINDO TANTAS DENÚNCIAS

No início desta semana, aconteceu uma reunião entre a ex-secretária de saúde de Quixadá, Aída Magalhães, e os vereadores. Nesta reunião, foram ventiladas diversas denúncias graves. O Monólitos Post já publicou algumas delas. Por exemplo: o prefeito João Hudson teria determinado que informações sobre a cooperativa DINAMICA não fossem partilhadas com os vereadores; o Diretor do Eudásio Barroso, Michel Ximenes, estaria recebendo um salário mensal de quase 40 mil reais.

Na sessão desta sexta-feira novas denúncias foram apresentadas.

NOVAS E GRAVES DENÚNCIAS

De acordo com o vereador Luiz do Hospital, Aída Magalhães teria dito que houve, em algumas ocasiões, superfaturamento de preços nos itens comprados pela Secretaria de Saúde. Esta é uma denúncia muito grave.

Superfaturamento é a emissão de uma fatura cujo preço está acima do valor de mercado, ferindo diretamente os interesses econômicos do município.

Está consolidado nas Cortes de Justiça do Brasil o entendimento de que a irregularidade decorrente do superfaturamento de preços ou a dispensa indevida de licitação são insanáveis e caracterizam ato doloso de improbidade administrativa.

De acordo com o que Aída teria dito aos vereadores, as sugestões de valores eram apresentados a outras pessoas da Prefeitura e, em seguida, os valores retornavam alterados, sempre para números maiores. A CPI da Saúde deverá investigar tais relatos.

Além disso, Luiz do Hospital também afirmou que Aída teria feito menção ao uso de notas frias por parte da Prefeitura, especificamente na pasta da saúde. Esta também é uma denúncia que se reveste de extrema gravidade. A utilização de notas frias configura crime contra a ordem tributária.

As leis federais 4.729/65 e 8137/90 definem os crimes de sonegação fiscal e contra a ordem tributária, respectivamente, e preveem penalidades criminais que podem chegar até mesmo à perda de liberdade, uma vez que em alguns casos estão previstas penas de reclusão e detenção. Vale ressaltar que a autoridade administrativa que tomar conhecimento da prática desse tipo de crime, deve noticiar o Ministério Público, sob pena de responsabilidade.

A CPI da Saúde também deverá investigar esta denúncia de suposto uso de notas frias.

INFORMAÇÃO EXTRA

Lei 8.137/1990 determina em seu Art. 1º que:

Art. 1o. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

          I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

         II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

        III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

        IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

        V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

        Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

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