Ministério da Saúde define regras para implementação de “hospitais de campanha”

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O Ministério da Saúde definiu regras e financiamento para que os estados e municípios possam implementar Hospitais de Campanha nas cidades. A orientação é para que as unidades sejam montadas para atender pacientes com sintomas respiratórios de baixa e média complexidade, funcionando como retaguarda clínica para unidades hospitalares permanentes que possuam Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e sejam definidas como referência para tratamento da COVID-19.

Segundo o Ministério, a implantação dos Hospitais de Campanha será de responsabilidade dos estados, Distrito Federal e municípios. A construção da unidade deve ser uma das estratégias de ampliação e organização da oferta de leitos e deverá fazer parte dos Planos de Contingência elaborados pelos gestores locais. De acordo com as orientações, as unidades temporárias devem ser implantadas em anexo a unidades de saúde hospitalares ou se utilizar de equipamentos urbanos, como estádios de futebol ou centro de convenções, por exemplo.

Os Hospitais de Campanha podem ser estruturados de duas formas: como uma unidade de internação clínica, para pacientes com sintomas respiratórios de baixa complexidade, e como unidade de suporte ventilatório pulmonar, para tratamento dos casos em que o paciente apresente piora do quadro respiratório, necessitando de suporte ventilatório não invasivo e invasivo. Nesse caso, a estratégia busca evitar o agravamento do paciente e ser resolutiva na sua recuperação, sem a necessidade de internação em UTI.

Os leitos de suporte ventilatório pulmonar terão habilitação temporária por 90 dias. O Ministério da Saúde pagará, a título de custeio, R$ 43 mil por leito, o equivalente a uma diária de R$ 478,72, em parcela única.




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