Projeto de lei do deputado Ronaldo Martins (PRB), transformado em projeto de indicação e aprovado pela Assembléia Legislativa em 2009, estabelece horário máximo para apreensão de veículos pelo órgão gestor do trânsito no Estado do Ceará e pela Companhia de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar(CPRV).
A proposta proíbe a apreensão de veículos automotores após as 22 horas, por motivo de inadimplência ou atraso no pagamento de tributos e multas.
Segundo o parlamentar, o objetivo é “garantir a segurança de condutores que não cometeram qualquer crime, estando apenas inadimplentes com suas obrigações junto ao fisco, nada mais”.
O projeto estabelece ainda que os motoristas cujos veículos forem flagrados nessas condições terão os documentos apreendidos e ficarão de posse de uma notificação oficial para que se apresentem ao órgão gestor do trânsito especificado, no prazo máximo de 24 horas. O veículo será devidamente recolhido, atendendo-se, daí por diante, todos os trâmites previstos na legislação.
O projeto de indicação, mesmo aprovado na AL, para entrar em vigor terá que ser acatado pelo governador e enviado em forma de mensagem para votação na Assembleia Legislativa, já que dispõe sobre tema de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.