Projeto proibe apreensão de veículos depois das 22 horas

- por
  • Compartilhe:

Projeto de lei do deputado Ronaldo Martins (PRB), transformado em projeto de indicação e aprovado pela Assembléia Legislativa em 2009, estabelece horário máximo para apreensão de veículos pelo órgão gestor do trânsito no Estado do Ceará e pela Companhia de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar(CPRV).
A proposta proíbe a apreensão de veículos automotores após as 22 horas, por motivo de inadimplência ou atraso no pagamento de tributos e multas.

Segundo o parlamentar, o objetivo é “garantir a segurança de condutores que não cometeram qualquer crime, estando apenas inadimplentes com suas obrigações junto ao fisco, nada mais”.

O projeto estabelece ainda que os motoristas cujos veículos forem flagrados nessas condições terão os documentos apreendidos e ficarão de posse de uma notificação oficial para que se apresentem ao órgão gestor do trânsito especificado, no prazo máximo de 24 horas. O veículo será devidamente recolhido, atendendo-se, daí por diante, todos os trâmites previstos na legislação.

O projeto de indicação, mesmo aprovado na AL, para entrar em vigor terá que ser acatado pelo governador e enviado em forma de mensagem para votação na Assembleia Legislativa, já que dispõe sobre tema de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.