A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou a sentença monocrática que determinou a reintegração de 34 servidores ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Madalena.
“Ao ser determinada a reintegração dos agentes públicos indevidamente afastados, estes fazem jus à percepção dos vencimentos a que teriam direito como se em exercício estivessem”, afirmou o relator do processo em seu voto, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Os servidores foram aprovados em concurso público, em 1977. Foram nomeados, empossados e exerceram suas atividades até o ano 2000, quando foram surpreendidos pela então prefeita, Antônia Lobo Pinho Lima, a qual os retirou da folha de pagamento, afastando-os de suas funções.