MPF lança site para cidadão denunciar abusos eleitorais

- por
  • Compartilhe:

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) lançou um portal na internet para receber denúncias de abusos durante o processo eleitoral.

Através do site http://www.prr2.mpf.gov.br/eleitoral , que entrou no ar ao meio-dia de hoje, o cidadão poderá denunciar, segundo a Procuradoria Eleitoral, “propaganda irregular, compra de voto, uso da máquina pública em favor de candidatos e coação ou violência para fins eleitorais”.

O site também trará informações sobre o que é permitido e proibido na propaganda eleitoral e as mudanças na legislação para as eleições deste ano.

A procuradora Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Silvana Batini estimulou a população a registrar abusos eleitorais em fotos e vídeos, que podem ser feitos com telefones celulares e enviados por meio do portal, para facilitar a obtenção de prova dos abusos. “Não temos como estar em todo lugar, mas o cidadão pode atuar na fiscalização.

Para caracterizar a propaganda antecipada, não é preciso ter o pedido direto de voto, mas apenas a mensagem subliminar. Às vezes, a maior dificuldade é ter uma prova, além da convicção de que houve campanha antecipada”, afirmou a procuradora.

Na semana passada, Silvana Batini levou à Procuradoria Geral Eleitoral, responsável pela fiscalização da campanha presidencial, em Brasília, ventarolas distribuídas em solenidade de comemoração do Dia das Mulheres, 8 de março, no Rio, que traziam imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da pré-candidata do PT à Presidência da República, ministra Dilma Rousseff, e as inscrições “ele é o cara” e “ela é a coroa”.

Para a procuradora, trata-se de propaganda antecipada, com agravante da distribuição de brinde, o que é proibido durante a campanha eleitoral.

Fonte: Vote Brasil




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.