O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas atrasadas de pensões alimentícias.
A decisão do dia 2 de março foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na ultima quarta-feira (7). A Terceira Turma do STJ foi unânime na decisão.
O processo iniciou-se após uma investigação de paternidade, no qual a mãe de um menor entrou com uma ação solicitando receber do pai as pensões entre a data da investigação e o começo dos pagamentos.
Depois da penhora dos bens, verificou-se que o montante era insuficiente para pagar a dívida. Sendo assim, a mãe pediu a penhora do valor restante da conta do FGTS do pai.
Em primeira instância, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que alegou que as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei n. 8036, de 1990, seriam taxativas e não preveem o pagamento de pensão alimentícia.
A mãe recorreu ao STJ, quando a Defesa afirmou que as hipóteses do Artigo 20 seriam exemplificativas e não taxativas. Foi ressaltada também, a importância do pagamento da pensão alimentícia.
O relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS prevê ainda a proteção dos dependentes do trabalhador.
Fonte: Agência Brasil