O Pleno do Tribunal de Justiça do Cerá (TJCE) concedeu a segurança que garante a 19 aprovados em concurso público o direito de nomeação para a Secretaria de Saúde do Estado.
A medida foi determinada através de mandado de segurança (14319-19.2009.8.06.0000/0), julgado durante sessão plenária nessa quinta-feira, dia 15.
O relator da matéria, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais desembargadores.
O concurso público para o provimento de cargos da Secretaria de Saúde do Estado foi realizado em 2006, através do edital nº 050/2006, publicado no dia 19 de junho daquele ano.
Conforme os autos, os aprovados alegam que, passados dois anos da homologação do certame, não foram nomeados.
Consta também que o Estado pretere os concursados, uma vez que terceiriza profissionais para desempenhar as funções que caberia a eles.
Os concursados foram aprovados para os cargos de assistente social, farmacêutico/bioquímico, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, farmacêutico/industrial, biólogo, dentista e enfermeiros do Sistema Único de Saúde (SUS).