Médico condenado por operar joelho errado

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Uma estudante de Monte Sião (MG) será indenizada pelo médico ortopedista Jorge Toledo Rennó por danos morais, em R 40 mil, e por danos estéticos, em R 10 mil. Ela também terá direito a indenização por danos materiais, referentes a despesas pós-operatórias. O médico submeteu a paciente a uma cirurgia no joelho errado. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais.

O relator, desembargador Cabral da Silva, e o vogal, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, entenderam que o médico cometeu um erro grave ao operar o joelho errado, o que configura imperícia. Segundo o relator, a cirurgia causou uma cicatriz no joelho, o que retirou da estudante “a perfeição das formas, provocando-lhe vergonha e acanhamento ao mostrar as pernas e ao utilizar vestimentas que não lhe tapem os joelhos”.

Dessa forma, no entendimento dos dois magistrado, “devido à juventude da estudante, bem como à localização da cicatriz”, o pagamento de R 10 mil a título de danos estéticos é adequado.

A desembargadora revisora, Electra Benevides, foi vencida em seu entendimento no que diz respeito à indenização por danos estéticos. A magistrada, em seu voto, destacou que “embora reconhecendo ser a estudante pessoa jovem, dita cicatriz necessariamente não precisaria estar exposta permanentemente e, mesmo que assim fosse, o tamanho de referida lesão não seria causa tão grave a causar tamanho constrangimento”.

Para a magistrada, há ainda que se considerar que existem técnicas de cirurgia plástica disponíveis e apropriadas a corrigir ou amenizar a referida imperfeição. (Proc. nº 1.0434.07.008993-4/001 – com informações do TJ-MG).

Fonte: Espaço Vital




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