TRE manda retirar outdoor com propaganda antecipada em Iguatu

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Após representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) decidiu conceder a liminar e determinou a retirada, no prazo de 48 horas, do outdoor contendo a imagem do Deputado Federal Aníbal Ferreira Gomes e os dizeres de agradecimento pela suposta ajuda do mesmo ao resgate da cultura do município de Iguatu.

Como propaganda eleitoral subliminar antecipada,o parlamentar e o prefeito do município de Iguatu cometeram infração à legislação eleitoral.

O juiz do TRE João Luis Nogueira Matias, ao considerar a ordem requerida pela procuradora Regional Eleitoral Auxiliar Nilce Cunha Rodrigues, também exigiu que a retirada no prazo estabelecido da peça publicitária afixada na calçada do 4º Iguatu Festivo fosse executada pelo prefeito Municipal de Iguatu Agenor Gomes de Araújo Neto, responsável em afixar o outdoor, e pelo Deputado Federal Aníbal Ferreira Gomes.

Caso os autores da infração não cumpram o determinado pelo TRE, eles serão obrigados a pagar uma multa no valor de 35 mil UFIRS. O juiz João Luis Nogueira Matias reforça na decisão: Já o perigo de dano é manifesto, a antecipação de propaganda desequilibra a disputa eleitoral, acarreta privilégios ao que, antes do momento oportuno, expõem-se como candidatos aos eleitores, devendo ser coibida.




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