Banco do Nordeste terá de cobrar dívidas de mais de R$ 1,5 bilhões

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O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) deverá cobrar R$ 1.568.272.118,88 por empréstimos concedidos e não pagos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o BNB realize a cobrança do valor, referente a 38.530 operações de créditos, em até 180 dias.

O banco não observou normas que determinam a cobrança judicial obrigatória de pagamentos com atraso superior a 60 dias. O TCU chegou a identificar a existência de débitos que persistem há mais de 13 anos.

Além de providenciar a cobrança dos financiamentos, o banco também deverá aprimorar procedimentos de recuperação de crédito, implantando rotina informatizada que contemple a necessidade de manifestação do responsável, em cada caso específico, sobre a razão de não se emitir autorização de cobrança judicial de pagamentos com atraso superior a 60 dias.

Além disso, o TCU determinou que o ministério da Fazenda e o da Integração Nacional revejam dispositivos que normatizam procedimentos contábeis para contabilização de prejuízos para os fundos constitucionais de desenvolvimento, como o Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste (FNE).

A determinação foi feita com base na constatação de que o banco e o FNE, que tem recursos geridos pelo BNB, observam critérios diferentes para contabilizar perdas com devedores.

Essa diferença gera elevação irreal do patrimônio do FNE, que segundo simulação feita durante a auditoria, chega a R$ 2 bilhões. Os responsáveis pelas irregularidades encontradas durante a fiscalização serão ouvidos pelo Tribunal.

O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo. Cópia da decisão foi encaminhada ao Banco Central, ao ministério da Fazenda, ao ministério da Integração Nacional, à Casa Civil da Presidência da República, à Controladoria Geral da União (CGU), ao Ministério Público da União (MPU), à Comissão Mista de Planos e Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal, à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados e à Procuradoria da República.




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