Professora cearense será indenizada por ter sua conta bancária violada

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A Organização Educacional Juscelino Kubitschek, mais conhecida como colégio JK, estabelecida em Fortaleza (CE), ganhou ação de danos morais e materiais contra uma agência bancária.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou favorável, nesta quinta-feira (20), apelação da instituição de ensino que buscava ressarcimento pelos prejuízos morais e financeiros sofridos, em virtude de violação da conta-corrente e de constrangimento ilegal à administradora do colégio.

O colégio JK teve sua conta-corrente violada no dia nove de junho de 2006. Decorridos mais de 30 dias do saque ilegal, a perícia técnica realizada pelo banco constatou e reconheceu ao cliente a subtração de valores, realizada por fraudadores internautas, num total de R$ 4.630.

Tentando uma negociação com a cliente lesada, a agência bancária condicionou a devolução da quantia à renúncia da cliente ao direito de ajuizamento de ação judicial ou qualquer outra reclamação.

Indignada, a coordenadora de ensino da escola e responsável pelo setor financeiro, Ednadja de Castro Bruno e Oliveira se recusou a assinar o termo e entrou com ação de reparação de danos.

No julgamento, os desembargadores federais José Maria Lucena, relator do processo, Francisco Cavalcanti e Rogério Fialho Moreira mantiveram a condenação do primeiro grau no valor de R$ 4.630, por danos materiais, e deram provimento à apelação do colégio JK para condenar o banco em R$ 9.360, por danos morais, acrescidos de juros de mora e correção monetária.




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