A Santa Casa de Misericórdia de Sobral, um sonho concretizado pelo visionário Dom José Tupinambá da Frota, vem há 85 anos, completados em 25 de maio de 2010, desempenhando a missão de prestar serviços de saúde com qualidade, através da assistência humanizada e da formação de profissionais de saúde, visando a satisfação de seus colaboradores e usuários.
Está localizada no coração da região norte do estado do Ceará, em Sobral, sendo um patrimônio histórico desta cidade. Hospital filantrópico e de caráter regional, tem 92% de sua área instalada a serviço do Sistema Único de Saúde – SUS, atendendo uma população estimada em mais de 1.500.000 habitantes, oriundos de 55 municípios.
Tendo como provedora a Cúria Diocesana, a Santa Casa de Misericórdia de Sobral sempre caminhou sem perder seu objetivo de prestar atendimento aos mais necessitados, seguindo os princípios da Igreja que prega a solidariedade e a igualdade, ultrapassando seus limites regionais, atendendo pacientes de diversas partes do Ceará e até do Piauí.
Uma vasta programação teve inicio no dia 20, e se encerra amanhã com uma missa de Ação de Graças, às 7h30, na Capela do Hospital, para comemorar os 85 anos da Santa Casa de Misericórdia de Sobral.
Capacidade de Atendimento:
411 Leitos sendo:
377 SUS
34 Particulares
40 Especialidades Médicas
11 Salas de Cirurgias
01 Unidade de Terapia Intensiva com 09 Leitos
Atendimentos realizados em 2008:
22.622 Internações
18.557 Procedimentos Cirúrgicos
88.049 Consultas
581.260 Diagnósticos e Tratamentos
3.972 Partos
45.337 Emergências Adulto
19.683 Emergências Pediátrica
A Santa Casa é um hospital de extrema importância no Ceará, pois integra o Sistema Único de Saúde como única referência terciária para toda a Região Norte deste Estado.
TÍTULOS RECEBIDOS EM DESTAQUE
•Utilidade Pública Federal – Decreto-Lei n° 73.101, de 07/11/73;
•Utilidade Pública Estadual – Lei n° 9.518, de 09/10/71;
•Utilidade Pública Municipal – Lei n° 264, de 28/10/71
•Hospital Amigo da Criança desde 1999;
•Hospital de Ensino – Portaria interministerial nº. 2576, de 10 de outubro de 2007.