Justiça determina que Prefeitura de Umari devolva descontos salariais de servidoras

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A juíza substituta titular da Comarca Vinculada de Umari, Verônica Margarida Costa de Moraes, determinou que a Prefeitura daquele município pare de descontar parcelas dos salários das servidoras M.D.L. e M.F.G.L., professora e auxiliar de serviços gerais, respectivamente.

Além disso, a Justiça obriga o município a devolver valores descontados desde dezembro último.

De acordo com os autos do processo (nº 870/2010), no mês de novembro de 2009, as servidoras receberam salários superiores ao que tinham direito. Segundo elas, os valores foram devolvidos, mas, mesmo assim, o município passou a efetuar descontos mensais nos vencimentos delas.

M.D.L. e M.F.G.L. são servidoras públicas do Umari, situado a 403 km de Fortaleza, desde 1994 e recebem salários mensais líquidos de R$ 854,00 e R$ 138,00, respectivamente. Em novembro de 2009, elas receberam depósitos nos valores de R$ 3.600,00 e R$ 465,00, cada.

Logo depois dos depósitos, as servidoras alegam que foram comunicadas pela diretora do Setor Pessoal da Prefeitura, C.Q.S.G., de que teriam de devolver o dinheiro recebido a mais. Para isso, teria solicitado o cartão bancário de ambas, com as respectivas senhas.

M.D.L. e M.F.G.L. dizem que os valores foram sacados pela diretora, mas que ela não os devolveu aos cofres do município, o que deu início à instauração de sindicância pela Prefeitura.

Antes da conclusão das investigações, porém, as servidoras passaram a sofrer descontos em seus vencimentos pelo Executivo municipal, chegando, inclusive, a terem os salários totalmente descontados.

As duas ingressaram com mandado de segurança com pedido de liminar na Justiça, concedida em 23 de fevereiro deste ano.

Ao julgar o mérito da ação, a juíza determinou que a Prefeitura devolvesse os valores descontados a partir de 2 de fevereiro de 2010, quando foi proposta a ação. “O desconto nos vencimentos das impetrantes, para repor valores pagos a maior, sem oportunizar a ampla defesa e o contraditório, é ato manifestamente ilegal”, salientou.

“Que se apurem e se adotem as medidas legais, visando à punição dos envolvidos, bem como o ressarcimento ou reposição ao erário. O que não se pode admitir é que, antes da definição das responsabilidades, com observância das garantias constitucionais, sejam as impetrantes severamente punidas”, resumiu.




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