Prefeitura é condenada a remunerar médico por plantões

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou nesta quarta-feira, dia 02, o município de Santa Quitéria a pagar R$ 8 mil ao médico J.P.M.. O valor é referente a plantões trabalhados pelo profissional no ano de 2000 que não haviam sido remunerados.

O relator do processo (nº 1062-44.2000.8.06.0160/1) foi o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota. De acordo com os autos, J.P.M. havia assinado contrato temporário com a Prefeitura de Santa Quitéria entre junho e dezembro de 1999, com a prerrogativa de renovação do compromisso até dezembro de 2000, o que de fato aconteceu.

No entanto, o profissional não foi remunerado pelos 40 plantões trabalhados entre os meses de agosto e outubro daquele ano. Por cada plantão, o médico deveria receber R$ 400,00, totalizando R$ 8.000,00 em débitos.

Por conta da ausência de pagamento, J.P.M. protocolou Ação de Cobrança na Justiça, requerendo o recebimento dos valores devidos.

Em contestação, o Município alegou, entre outros fatores, a invalidade da prorrogação do contrato, visto que o Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Santa Quitéria (Lei Municipal 083-A193) só possibilita a renovação do contrato temporário por igual período do prazo inicial; no caso, seis meses.

Em 15 de dezembro de 2004, o juiz titular da 1ª Vara de Santa Quitéria, Eduardo Gibson Martins, condenou o Município a pagar os R$ 8 mil devidos ao médico, além de juros de mora e atualização monetária a partir das datas de cada plantão trabalhado.
Irresignado, o Município interpôs apelação cível no TJCE, objetivando a modificação da sentença e sustentando os argumentos já apresentados durante o processo original.

Em seu voto, o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota entendeu que o Município descumpriu determinação legal. “Não vejo motivo plausível para o Município não adimplir a contraprestação prometida, uma vez que o serviço foi prestado”, julgou.

Quanto ao fato de o contrato ter sido prorrogado além do permitido pela Lei, o magistrado reconheceu a irregularidade, mas considerou que a situação não invalida a obrigação de pagar por um serviço contratado. “Vejo com isso uma tentativa de se aproveitar da própria torpeza”, afirmou.




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