TRE proíbe pré-candidato de distribuir tabelas da Copa

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Em decisão monocrática, o Juiz Auxiliar da propaganda eleitoral, Aurino Lopes Vila, determinou em sede de medida liminar, que fosse suspensa a confecção e distribuição ao público de tabelas da Copa do Mundo pelo pré-candidato Sérgio Roberto de Andrade Rebouças, por entender que a publicidade tomou forma de propaganda eleitoral, ainda que subliminarmente.

Essa decisão se deu nos autos do processo de Representação n.º 3295/2010, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face do Sérgio Rebouças, com pedido de liminar, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, sustentando que o ora representado teria distribuído em Natal e outros municípios, tabelas da Copa do Mundo contendo a expressão “Sempre com você”, seu nome, foto e as cores do partido pelo qual irá se candidatar, segundo consta nos autos.

Ainda de acordo com o MPE, o representado já havia manifestado ao público sua intenção de se candidatar nas eleições vindouras. Após análise do material, o Juiz Aurino Vila entendeu que a publicidade em questão associava a frase à imagem do pré-candidato, revelando uma tentativa “em dissimular propaganda claramente dirigida ao eleitorado”.

Observa ainda que a demora na suspensão dessa distribuição poderia prejudicar a igualdade entre os candidatos, desequilibrando assim a disputa eleitoral. Assim, deferiu a medida liminar determinando ao representado “que se abstenha de confeccionar, distribuir ou, de qualquer modo, colocar à disposição do público tabelas da Copa do Mundo com as impressões ora atacadas”.

Fonte: Vote Brasil




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