Radialista será julgado por planejar crime contra ex-prefeito de Santana do Acaraú

- por
  • Compartilhe:

A Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú realizará, nesta quarta-feira (23/06), às 9 horas, o julgamento do radialista Carlos Antônio Alves, conhecido como “Carlos Escarceles”, acusado dos crimes de homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio.

Conforme denúncia do Ministério Público estadual, “Escarceles” teria sido contratado pelo então prefeito da cidade, José Aldeny Farias, para assassinar o seu opositor político, vereador Francisco Carneiro da Silva, o “Chico Carneiro”.

Ainda segundo o documento, o radialista teria planejado o crime juntamente com Ronaldo Rodrigues da Silva, conhecido como “Naldo”.

O crime ocorreu no dia 5 de novembro de 2003, por volta das 17h20, quando o vereador estava na companhia de sua esposa, Maria do Socorro de Oliveira, e do amigo José Osmar Carneiro Alves.

Nesse momento, “Escarceles” e “Naldo” se aproximaram, sendo que este último começou a efetuar disparos na direção do grupo.

Um dos tiros acabou atingindo a esposa do vereador, que foi levada à Santa Casa de Sobral, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. “Chico Carneiro” e o amigo saíram ilesos da ação.

Após o crime, o radialista e “Naldo” fugiram do local, sendo presos, posteriomente, por policiais militares.

De acordo com o Ministério Público, a autoria restou comprovada pelos depoimentos das testemunhas, bem como pelo próprio interrogatório do acusado “Naldo” perante a autoridade policial, onde confessa terem todos os denunciados concorrido para o crime cometido. “Naldo” foi julgado e condenado em 24 de maio de 2006.

O julgamento de “Escarceles” será presidido pela juíza Cynthia Nóbrega, titular da Vara.

A acusação terá à frente o promotor de Justiça Lucídio Queiroz, que está respondendo pela Promotoria da comarca, e a defesa ficará a cargo do advogado Antonio Ferreira Mendes.




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.