Justiça determina retirada de propaganda de candidato a deputado

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Liminar concedida pela Justiça Eleitoral, a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará, determina a retirada de propaganda de candidato a deputado federal pelo estado.

Antônio Eudes Xavier, do Partido dos Trabalhadores (PT), deverá retirar imediatamente o outdoor e a pintura gravada em um muro no imóvel onde funciona seu escritório político, na avenida Barão do Rio Branco, em Fortaleza.

O material publicitário, afixado antes do prazo legal estipulado para a propaganda eleitoral, contém nome e foto do candidato, o cargo (ele já exerce mandato de deputado federal), o símbolo do PT e a seguinte frase: “Pra nossa gente brilhar”.

Para a Justiça Eleitoral, ainda que não haja pedido expresso de votos ou menção a candidatura, existe propaganda eleitoral antecipada, difundida de maneira subliminar.

De acordo com a Lei Eleitoral, qualquer ato de propaganda eleitoral – expressa ou subliminar, positiva ou negativa – somente é permitida após o dia 5 de julho do ano das eleições.

A legislação também não permite a propaganda por meio de outdoor. Quem infringe a lei e o beneficiário violador do marco temporal ficam sujeitos a multa.

Antônio Eudes Xavier tem o prazo de 48 horas, a partir do recebimento da notificação judicial, para atender à determinação de retirar o material de propaganda de seu escritório político.




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