Nissan consegue liminar para barrar compra de Hilux pelo Governo

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A Nissan do Brasil Automóveis conseguiu liminar da Justiça do Ceará para barrar um andamento de uma licitação do Governo do Estado para compra de 151 veiculos modelo Hilux, da marca Toyota.

A Nissan, fabricante da picape Frontier, argumenta que o edital restringe a participação de concorrentes. A liminar, assinada no dia primeiro de julho, foi concedida pelo juiz da 7a Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Carlos Augusto Gomes Correia.

Confira, abaixo, trechos do Mandado de Notificação e Intimação.

“Narra o Impetrante que o edital do Pregão Eletrônico nº 20100024 SSPDS para aquisição de 151 veículos para a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e demais unidade operacionais, ocasião em que salienta que referida aquisição seria restrita a automóveis modelo Hilux, marca Toyota, a pretexto do argumento da padronização dos veículos da Secretaria de Segurança Pública.

Aduz, ainda, que a combatida exigência editalícia decorreria da padronização prevista no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, levada à feito pela Instrução Normativa nº 01/2010 da mencionada Secretaria de Estado, a qual em tese teria como pretexto a racionalização dos custos e suposta economia aos cofres públicos, contudo9, ressalva que a determinação inserta no edital, ao exigir a marta TOYOTA, impede a livre concorrência e a competitividade entre montadoras que atendem às demais exigências editalícias, impossibilitando suas participações no certame, mesmo sendo a impetrante fabricante do veículo (Nissan Frontier), a qual atenderia com sobras às especificações técnicas do certame, mas a preços mais módicos do que os praticados pela Fábrica TOYOTA.

Afirma, ainda, que o Pregoeiro do estado do Ceará cometeu grave equívoco ao inserir a limitação da aquisição ao veículo marca Toyota, modelo HILUX dentre as regras e espeficicações do edital, dificultando o fim primordial da licitação: a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, consubstanciada na proposta comercial de menor preço, a qual somente seria obtida mediante a ampliação da competitividade no certame.

Expeça-se, com urgência, mandado ao Estado do Ceará e ao Pregoeiro do Estado do Ceará para cumprimento da ordem judicial aqui explicitada, no prazo de 48 horas, a contar da intimação, com a advertência que o não cumprimento da determinação no prazo fixado implicará em multa de R$ 1 mil por cada dia de não concretização da medida, além da apuração da responsabilidade pessoal do agente da Administração Pública encarregado do cumprimento da ordem judicial.”

Fonte: Ceará Agora




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