Decon e CRF interditam farmácias no interior do Ceará

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O Ministério Público do Estado do Ceará, através do secretário executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor-DECON (Procon Estadual), promotor de Justiça João Gualberto Feitosa Soares, e o Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE), interditou, hoje, dia 05, três estabelecimentos farmacêuticos no interior do Estado.

A causa da autuação foi a falta de profissional farmacêutico inscrito junto ao referido Conselho. Eis a relação:

– FARMÁCIA TAVARES LTDA. Nome Fantasia: FARMÁCIA POPULAR. Rua Raimundo Aires, S/N – Centro. Caridade.

– ANTONIO PEREIRA ROCHA ME. Nome Fantasia: DEPÓSITO PEREIRÃO. Av. Zeladoria, S/N – Acampamento. Pentecoste.

– MARTINS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. Nome Fantasia: FARMÁCIA POPULAR. Rua Major Sales, 1177-B – Centro. Umirim.

No caso da farmácia de Caridade, apesar do responsável técnico farmacêutico – Francisco Hélio de Sousa Fontes – ter falecido em 13 de junho deste ano, a farmácia continuava funcionando normalmente, como se nada tivesse acontecido, sem responsável técnico e ainda repondo estoque, conforme nota fiscal datada de 26/07/2010.

Quanto à drogaria Nossa Senhora, apesar de interditada pelo DECON, conforme auto anterior datado de 01/07/2010, os fiscais flagraram-na aberta, atendendo aos consumidores, oportunidade em que foi tornado sem efeito o depósito fiel em nome da própria autuada e nomeada a Vigilância Sanitária local depositária fiel, com transporte de toda a mercadoria – medicamentos, anódinos e correlatos para o prédio da Secretaria de Saúde.

A preocupação quanto ao atendimento das normas legais, éticas e sanitárias que regulam a comercialização (no varejo ou atacado), a distribuição e o transporte dos medicamentos é relevante, tendo em vista o medicamento ser um insumo essencial à saúde, mas que também pode ser causador de graves problemas.

Já a revenda de medicamentos controlados por estabelecimento clandestino ou irregular, isto é, sem registro no CRF e/ou sem profissional farmacêutico, tipifica o art. 33, da Lei Federal n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, – TRÁFICO DE DROGAS, com pena de reclusão de 05 a 15 anos.

Os infratores estarão sujeitos à penalidade de multa de 200 UFIRCEs (R$ 485,14) a 3.000.000 de UFIRCEs (R$ 7.277.100,00), apreensão e perda dos produtos comercializados.




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