TCE suspende compras de Hilux pelo governo do estado

- por
  • Compartilhe:

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) decidiu, por unanimidade, em sessão realizada nesta terça-feira, dia 24, favoravelmente à emissão de medida cautelar determinando que a Administração Pública estadual se abstenha de adjudicar e homologar o procedimento licitatório tipo Pregão Eletrônico nº 20100024, instaurado pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), objetivando a aquisição de veículos tipos Hilux, destinados ao reaparelhamento das frotas veiculares pertencentes à SSPDS e suas unidades operacionais vinculadas.

O principal motivo para a decisão do TCE-CE foi a escolha da marca dos veículos que seriam adquiridos pela SSPDS. O relator do processo, conselheiro Edilberto Pontes, argumentou que, embora o princípio da padronização seja expressamente previsto na Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), a exigência da marca é vedada pelo mesmo estatuto.

O relator frisou que apenas em condições excepcionalíssimas, quando houver comprovação inequívoca de que produtos similares não atendam aos objetivos da administração, é que se admite a escolha da marca.

A medida cautelar havia sido emitida pelo relator, na última quarta-feira, dia 18, a partir de representação desenvolvida pela 7ª Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE).

O pleno da Corte de Contas determinou ainda a notificação do secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado, Roberto Monteiro; e do procurador-geral do Estado, José Leite Jucá Filho, para que, no prazo de cinco dias, apresentem documentação e esclarecimentos solicitados pela 7ª ICE.

Os conselheiros Alexandre Figueiredo, Soraia Victor, Valdomiro Távora e Pedro Timbó, bem como o auditor Itacir Todero, no exercício do cargo de conselheiro, acompanharam o voto do relator.




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.