Laboratório indenizará paciente por teste de gravidez errado

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A juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, da 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Laboratório Clementino Fraga a pagar indenização de vinte mil e quatrocentos reais à paciente, de iniciais U.M.M, equivalente a 40 salários mínimos.

A decisão da magistrada, do dia 8 de julho, foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira, 27 de agosto.

Consta nos autos que, em março de 1998, a mulher procurou o laboratório para fazer um teste de gravidez, que resultou negativo. O exame era necessário para que ela pudesse iniciar o tratamento de uma enfermidade no aparelho digestivo. Com o resultado negativo, a paciente deu início ao tratamento.

Ela afirma que continuou a apresentar sintomas como tontura, mal estar e vômito e, por isso, retornou ao médico, que recomendou novo exame para averiguar a possibilidade de gravidez. A paciente realizou o teste em outros dois laboratórios e, em ambos, o resultado foi positivo.

A cliente alega que decidiu entrar com ação na Justiça porque passou toda a gravidez com medo que o bebê nascesse com alguma deformação.

O laboratório, em sua contestação, não negou o erro no resultado do exame, mas disse que a cliente havia iniciado o tratamento antes mesmo da realização do teste de gravidez. A magistrada considerou que houve dano psicológico.




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